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ICMS ST Autopeças – Aumento de IVA ST A PARTIR DE 01.07.2017

Escrito por: JJR | Data da postagem: 30/06/2017

ICMS ST SP MVA 01.07.2017

Foi publicado na edição do DOE/SP, a alteração da base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias nas operações internas com autopeças, de que trata o artigo 313-P do RICMS/00.

A alteração do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de autopeças veio com a publicação da Portaria CAT 45/2017(DOE-SP de 30/06).

Os novos Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST serão aplicados às operações internas com autopeças relacionadas no artigo 313-O do RICMS/00, no período de 01-07-2017 a 31-03-2019.

O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será:

1.) 42,73%, tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28-11-1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

2.) Nos demais casos:

a) 145,68%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10, exceto o disposto na alínea “b”;

b) 123,53%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, NCM 8507.10.10;

c) 71,48%, para as demais mercadorias.

Confira a evolução do Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST:

 

Com esta medida, podemos concluir que o Estado de São Paulo aumentou o ICMS devido a título de substituição tributária (IVA-ST subiu de 65,94% para 71,48%), isto porque apenas um item da relação de mercadorias de autopeças teve redução do IVA-ST (de 148,68% para 123,53%).

“Os novos índices devem afetar os preços de autopeças em todo o Estado de São Paulo”.

A Portaria CAT 45/2017 revogou a partir de 01-07-2017, a Portaria CAT 136/15, de 29-10-2015.

Pedimos que fiquem atentos as mercadorias adquiridas em outras unidades da federação (substituídos), verificando se o fornecedor estará aplicando o novo IVA/MVA, caso contrário, a obrigação passará a ser do contribuinte Paulista nos termos do RICMS.

Para contribuintes substitutos, aplicar a nova sistemática discorrida acima, alterando os parâmetros dos programas geradores de documentos fiscais.

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