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JJR Contabilidade

Simples Nacional e regime regular do IBS e da CBS

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Resolução CGSN nº 194 de 2026 prorroga os prazos de opção regularização e cancelamento para 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o calendário excepcional aplicável às opções que produzirão efeitos em 2027. A empresa deve identificar qual procedimento se aplica ao seu caso porque os prazos não terminam todos na mesma data.

Data Procedimento
15/10/2026 Prazo final para solicitar ingresso ou reingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2027.
30/10/2026 Prazo final para optar pela apuração de IBS e CBS pelo regime regular no período de janeiro a junho de 2027.
30/10/2026 Prazo final do calendário prorrogado para regularizar pendências impeditivas. Pedidos já indeferidos em setembro exigem conferência do prazo individual do termo.
03/11 a 20/12/2026 Janela de cancelamento das opções realizadas para 2027 nas condições da Resolução.

Atenção A ampliação do prazo não regulariza débitos automaticamente e não substitui a análise do enquadramento mais adequado para cada empresa.

O que foi alterado pela Resolução

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em 28 de setembro de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026. A nova redação separa o calendário da opção pelo Simples Nacional do calendário da opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Também fixa datas próprias para o saneamento de pendências e para o cancelamento das opções.

A mudança alcança procedimentos voltados ao ano calendário de 2027. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS prevista nesse cronograma produz efeitos no primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho.

Ingresso ou reingresso no Simples Nacional

As empresas que precisam solicitar ingresso ou reingresso no Simples Nacional para 2027 podem formalizar a opção até 15 de outubro de 2026. A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional e, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional e não possui exclusão com efeitos futuros não precisa apresentar nova opção apenas para permanecer no regime.

Prazo distinto A opção pelo Simples Nacional termina em 15/10. Para os pedidos abrangidos pelo calendário prorrogado, a regularização das pendências impeditivas pode seguir até 30/10.

Pedidos já realizados em setembro Para empresas que já haviam solicitado a opção em setembro de 2026 e receberam termo de indeferimento, deve ser observado o prazo individual indicado no documento, em regra de até 30 dias corridos contados da ciência. Assim, a data-limite deve ser verificada caso a caso, sem tratar 30/10 como vencimento automático de todos os indeferimentos anteriores.

Regularização das pendências impeditivas

Para os pedidos abrangidos pelo calendário prorrogado, se o ingresso ou reingresso for indeferido por débitos ou outras irregularidades, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Nos pedidos já apresentados em setembro com termo de indeferimento expedido, deve ser conferido o prazo individual de até 30 dias corridos contado da ciência, conforme indicado no próprio documento. O prazo adicional permite sanar o impedimento, mas não dispensa o pagamento, o parcelamento efetivo ou outra providência exigida pelo ente responsável.

A regularização pode exigir, conforme o caso:

  • pagamento de débitos federais, estaduais ou municipais;
  • formalização e efetivação de parcelamentos admitidos pela legislação;
  • correção de dados cadastrais ou de outras irregularidades indicadas no acompanhamento da opção; e
  • verificação de eventuais impedimentos apontados por mais de um ente tributante.

A empresa deve acompanhar o processamento no Portal do Simples Nacional. Pagamentos feitos perto do limite podem demandar tempo para compensação e atualização dos sistemas.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS

A empresa optante pelo Simples Nacional poderá escolher a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular até 30 de outubro de 2026. Essa escolha valerá de janeiro a junho de 2027. Nesse período, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão recolhidas dentro do Simples Nacional.

Essa estrutura é frequentemente chamada de Simples Híbrido. A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto IBS e CBS seguem as regras do regime regular.

A opção não deve ser automática. A análise deve considerar o perfil das operações, a participação de clientes empresariais ou consumidores finais, os créditos vinculados às aquisições, a margem, o fluxo de caixa e a capacidade operacional para cumprir as novas obrigações.

Como identificar a providência necessária

Situação Providência Prazo principal
Empresa fora do Simples que pretende ingressar em 2027 Solicitar a opção no Portal do Simples Nacional 15/10/2026
Pedido indeferido no calendário prorrogado Eliminar todos os impedimentos e acompanhar o processamento 30/10/2026
Pedido apresentado em setembro e já indeferido Observar o prazo individual indicado no termo Em regra, 30 dias da ciência
Optante que avalia retirar IBS e CBS do DAS Analisar impactos e, se conveniente, optar pelo regime regular 30/10/2026
Optante que manterá IBS e CBS no Simples Nenhuma opção pelo regime regular é necessária Sem ação específica

Cancelamento das opções

As opções realizadas poderão ser canceladas no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. A Resolução estabelece que o cancelamento feito pelo solicitante terá caráter irretratável. Por isso, a reconsideração deve ser documentada e precedida de nova análise.

A janela alcança tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pela apuração de IBS e CBS no regime regular, observadas as regras aplicáveis a cada procedimento.

Relatos de instabilidade nos sistemas

No período que antecedeu a publicação da Resolução, foram relatadas dificuldades de acesso e instabilidades em ambientes eletrônicos usados para os novos procedimentos. Esses relatos ajudam a contextualizar o momento da prorrogação, mas a Resolução CGSN nº 194/2026 não atribui expressamente a alteração dos prazos ao excesso de usuários ou à indisponibilidade dos sistemas.

Para fins de orientação, o dado objetivo é o calendário fixado na norma. A empresa deve guardar protocolos, telas e comprovantes das providências realizadas e evitar a concentração dos atos no último dia.

Orientação prática da JJR

A JJR recomenda que cada empresa confirme desde já em qual das situações do novo calendário se enquadra. A prorrogação deve ser usada para concluir a análise e executar as providências pendentes com antecedência.

  • Empresas que precisam ingressar ou reingressar no Simples devem formalizar o pedido até 15/10.
  • Empresas com pedido indeferido devem conferir o termo: no calendário prorrogado, a regularização pode seguir até 30/10; nos pedidos já realizados em setembro, vale o prazo individual indicado no documento, em regra de até 30 dias corridos da ciência.
  • Optantes que avaliam o regime regular de IBS e CBS devem concluir a análise econômica e operacional antes de 30/10.
  • Quem pretende manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional não precisa solicitar o regime regular.
  • Quem desejar cancelar uma opção deve revisar a decisão entre 03/11 e 20/12, considerando que o cancelamento será irretratável.

Recomendação da JJR Não deixe o envio, o pagamento ou a correção para a data limite. O processamento de recolhimentos e a atualização das pendências podem exigir prazo operacional.

Resumo final das datas

15/10/2026 Opção pelo Simples Nacional para ingresso ou reingresso em 2027
30/10/2026 Opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027
30/10/2026 Regularização das pendências no calendário prorrogado; pedidos anteriores exigem conferência do termo
03/11 a 20/12/2026 Cancelamento das opções realizadas nas condições da Resolução

Fontes consultadas

Resolução CGSN nº 194 de 25 de setembro de 2026 publicada no Diário Oficial da União Acessar publicação

Base de normas da Receita Federal com o registro da Resolução CGSN nº 194/2026 Consultar base oficial

Confederação Nacional de Municípios sobre a prorrogação e o novo calendário Ler notícia

Este material tem caráter informativo. A aplicação dos prazos e a escolha do regime devem considerar a situação fiscal e operacional de cada empresa.