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Exclusão de mercadorias do ICMS-ST em SP: o que muda em 2026 e como sua empresa deve agir

Exclusão de mercadorias do ICMS-ST em SP: o que muda em 2026 e como sua empresa deve agir

Exclusão de mercadorias do ICMS-ST em SP: o que muda em 2026 e como sua empresa deve agir

Exclusão de mercadorias do ICMS-ST em SP: o que muda em 2026 e como sua empresa deve agir

Exclusão de mercadorias do ICMS-ST em SP: o que muda em 2026 e como sua empresa deve agir

Exclusão de mercadorias do ICMS-ST em SP: o que muda em 2026 e como sua empresa deve agir

Exclusão de mercadorias do ICMS-ST em SP: o que muda em 2026 e como sua empresa deve agir

Uma mudança relevante no ICMS em São Paulo começa a produzir efeitos a partir de julho de 2026 — e pode impactar diretamente sua operação, margem e fluxo de caixa.

A Portaria SRE 09/2026 promove a exclusão de diversas mercadorias do regime de substituição tributária (ICMS-ST).

Na prática, isso altera:

  • a forma de recolhimento do imposto
  • a estrutura de precificação
  • e os procedimentos fiscais obrigatórios

Se sua empresa compra, vende ou utiliza essas mercadorias, a adaptação não é opcional.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que muda e como agir.

O que muda com a exclusão do ICMS-ST

A partir da nova regra:

  • deixa de existir a retenção antecipada do ICMS
  • o imposto passa a ser apurado normalmente na operação própria
  • a responsabilidade tributária volta para cada etapa da cadeia

Isso impacta diretamente:

  • distribuidores
  • atacadistas
  • varejistas
  • empresas consumidoras desses produtos

Mercadorias excluídas do ICMS-ST

2.1 Bebidas: Águas Minerais e Aromatizadas

ItemCESTNCMDescrição
303.003.002201Água mineral (gasosa ou não) em embalagem de vidro descartável
3.103.003.012201Água mineral adicionada de sais em embalagem de vidro descartável
503.005.002201Água mineral em copo plástico descartável
5.103.005.012201Água mineral adicionada de sais em copo plástico descartável
5.203.005.022201Água mineral em jarra descartável
5.303.005.032201Água mineral adicionada de sais em jarra descartável
5.403.005.042201Água mineral em demais embalagens descartáveis
5.503.005.052201Água mineral adicionada de sais em demais embalagens descartáveis
603.006.002201Outras águas minerais, gasosas ou não
703.007.002202.10Água aromatizada artificialmente
803.008.002202.99Outras águas aromatizadas artificialmente
2003.024.002201.10Água mineral em embalagem retornável entre 10 e 20 litros
2103.025.002201.10Água mineral em embalagem retornável com 20 litros ou mais

Atenção: Cerveja, chope e refrigerantes não foram excluídos e permanecem sujeitos ao regime de ICMS-ST.

2.2 Sorvetes e preparados

ItemCESTNCMDescrição
123.001.002105.00Sorvetes de qualquer espécie
223.002.001806 / 1901 / 2106 / 0404Preparados para fabricação de sorvete em máquina

2.3 Material de construção

ItemCESTNCMDescrição
2710.040.007214.20.00Barras próprias para construções

2.4 Produtos de papelaria e papel

ItemCESTNCMDescrição
1.019.001.003213.10.00Tinta guache
2.019.002.003916.20.00Espiral para encadernação (plástico)
3.019.003.003916.10.00 / 3916.90Outros espirais para encadernação
4.019.004.003926.10.00Artigos de escritório e escolares de plástico, exceto estojos
5.019.005.004202.1 / 4202.9Maletas e pastas para documentos e estudantes
6.019.005.014202.1 / 4202.9Baús, malas e maletas para viagem
7.019.006.003926.90.90Prancheta de plástico
8.019.007.004802.20.90 / 4811.90.90Bobina para fax
9.019.008.004802.54.9Papel seda
10.019.009.004802.54.99 / 4816.20.00Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
11.019.010.004802.56.9 / 4816.58.9Cartolina escolar, papel cartão, recados autoadesivos (LP note) e papéis de presente
12.019.011.003703 / 4802.20.00Papel fotográfico (exceto usos específicos industriais)
13.019.012.004810.13.90Papel almaço
14.019.013.004816.90.10Papel hectográfico
15.019.014.003920.20.19Papel celofane e tipo celofane
16.019.015.004806.20.00Papel impermeável
17.019.016.004808.10.00Papel crepon
18.019.017.004810.22.90Papel fantasia
19.019.018.004809 / 4816Papel-carbono, autocopiativo e outros papéis para cópia
20.019.019.004817Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais e artigos para correspondência
21.019.020.004820.10.00Livros de registro, blocos de notas, agendas e artigos semelhantes
22.019.021.004820.20.00Cadernos
23.019.022.004820.30.00Classificadores, capas para encadernação e de processos
24.019.023.004820.40.00Formulários em blocos tipo ‘manifold’
25.019.024.004820.50.00Álbuns para amostras ou coleções
26.019.025.004820.90.00Pastas para documentos, artigos escolares e de escritório, capas para livros
27.019.026.004909.00.00Cartões postais impressos ou ilustrados e cartões de expressão social
28.019.027.009608.10.00Canetas esferográficas
29.019.028.009608.20.00Canetas e marcadores com ponta de feltro ou porosa
30.019.029.009608.30.00Canetas tinteiro
31.019.030.009608Outras canetas; sortidos de canetas
32.019.031.004802.56Papel cortado cutsize (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
33.019.032.005210.59.90Papel camurça
34.019.033.007607.11.90Papel laminado e papel espelho

Vigência

A Portaria SRE 09/2026 entra em vigor em 1º de julho de 2026, conforme seu art. 3º.

A partir dessa data:

  • as notas fiscais devem ser emitidas sem ST
  • o ICMS passa a seguir o regime normal

Atenção:

A partir dessa mudança, toda a lógica operacional muda — especialmente para empresas que estavam acostumadas com o imposto já retido na origem.

Erros nessa transição podem gerar:

  • autuações fiscais
  • créditos indevidos
  • distorção de margem

Procedimentos obrigatórios: levantamento de estoque

Empresas com estoque em 30/06/2026 devem cumprir obrigações específicas:

  • relatório digital detalhado por mercadoria
  • escrituração no Bloco H da EFD
  • guarda documental para fiscalização

Fórmula de cálculo do crédito

C = BC ST × Alíquota interna

Aproveitamento do crédito

Regime Periódico de Apuração (RPA)

  • lançamento no Bloco E
  • código SP020750
  • aproveitamento em 24 parcelas mensais

Atenção: A Portaria SRE 65/25 ampliou de 12 para 24 parcelas.

Simples Nacional

  • compensação via PGDAS-D
  • uso do campo de redução da base
  • saldo pode ser compensado nos meses seguintes

Cronograma de obrigações 

PrazoProvidência
Até 30/06/2026Levantamento e valoração do estoque
Até 30/06/2026Preenchimento do relatório digital e Bloco H
A partir de 01/07/2026Operações seguem regime normal
Jul/2026 a Jun/2028Apropriação do crédito em 24 parcelas
A partir de ago/2026Compensação no PGDAS-D

Pontos críticos que exigem atenção imediata

  • emissão correta de NF-e sem ST
  • ajuste no SPED Fiscal
  • revisão de preços e margens
  • análise de mercadorias em trânsito
  • alinhamento com fornecedores

Impacto estratégico: o que muda na prática

Essa alteração não é apenas fiscal — ela impacta diretamente:

  • fluxo de caixa
  • formação de preço
  • negociação com fornecedores
  • competitividade

Empresas mais preparadas já estão:

  • revisando margens
  • ajustando ERP
  • renegociando contratos

Momento de decisão

Se sua empresa não se preparar antes de julho:

o risco não é teórico — é operacional.

A mudança exige ação imediata.

Como se preparar de forma segura

O caminho mais eficiente envolve:

  1. Diagnóstico do impacto
  2. Revisão fiscal e operacional
  3. Planejamento de crédito
  4. Ajuste de processos internos

Como a JJR pode apoiar

A JJR Consultoria Contábil atua diretamente na adaptação a mudanças tributárias como essa.

A atuação inclui:

  • análise de impacto
  • revisão de processos fiscais
  • apoio na escrituração
  • orientação estratégica

Se sua empresa opera com produtos afetados, essa mudança já tem data para acontecer.

Agora existem duas opções:

👉 ajustar antes
ou
👉 corrigir depois — com custo maior

A decisão é técnica. E o momento é agora.