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PIS e COFINS sobre produtos: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar

PIS e COFINS sobre produtos: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar

PIS e COFINS sobre produtos: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar

PIS e COFINS sobre produtos: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar

PIS e COFINS sobre produtos: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar

PIS e COFINS sobre produtos: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar

PIS e COFINS sobre produtos: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar

A partir de abril de 2026, um movimento silencioso pode impactar diretamente o caixa de milhares de empresas no Brasil: o fim da alíquota zero de PIS e COFINS para diversos produtos essenciais.

O que antes era tratado como um benefício fiscal passa a se tornar custo direto — e pior: sem direito a crédito ao longo da cadeia.

Isso significa, na prática, aumento de carga tributária, pressão sobre margens e necessidade urgente de revisão de preços.

Neste artigo, você vai entender exatamente:

  • quais produtos foram afetados
  • quanto isso representa em custo real
  • como essa mudança impacta diferentes regimes tributários
  • e o que fazer agora para evitar prejuízos

O que mudou na tributação de PIS e COFINS em 2026

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança relevante ao reduzir benefícios fiscais federais.

Um dos principais impactos foi o fim da alíquota zero de PIS e COFINS para diversos produtos previstos na Lei nº 10.925/2004.

A partir de 1º de abril de 2026, esses produtos passam a ser tributados com alíquotas residuais.

Novas alíquotas aplicáveis

Regime TributárioPISCOFINSTotal
Lucro Real (não cumulativo)0,165%0,760%0,925%
Lucro Presumido / Cumulativo0,065%0,300%0,365%

Alíquotas calculadas com base no art. 4º da LC 224/2025 c/c IN RFB nº 2.305/2025.

O que NÃO foi afetado

Nem todos os produtos sofreram alteração.

  • Produtos monofásicos da Lei nº 10.485/2002 (como autopeças, veículos e pneus) continuam com a mesma sistemática
  • Produtos da cesta básica nacional previstos na Lei Complementar nº 214/2025 seguem desonerados

Isso é relevante porque evita interpretações equivocadas e ajustes indevidos de preço.

Produtos que passam a ser tributados (lista completa)

A seguir, a tabela completa dos produtos que deixam de ter alíquota zero.

Atenção: o enquadramento deve ser feito pelo NCM/TIPI, não pela descrição comercial.

Inc.ProdutoNCM / TIPI de Referência
IAdubos e fertilizantesCapítulo 31 da TIPI e matérias-primas (exceto uso veterinário)
IIDefensivos agropecuáriosPosição 38.08 da TIPI e matérias-primas
IIISementes e mudas para semeadura e plantioConforme Lei nº 10.711/2003 e produtos biológicos para produção
IVCorretivos de solo de origem mineralCapítulo 25 da TIPI
VFeijão, arroz e farinha de arrozNCMs 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 1006.20, 1006.30 e 1106.20
VIInoculantes agrícolasCódigo 3002.90.99 da TIPI
VIIVacinas veterináriasCódigo 3002.30 da TIPI
IXDerivados de milhoPosição 11.02 e códigos 1103.13, 1104.23
XPintos de 1 diaCódigo 0105.11
XILeite e derivadosPara consumo humano ou industrialização
XIIQueijos diversosMozarela, minas, prato, etc.
XIIISoro de leitePara industrialização
XIVFarinha de trigo e pãoPosição 11.01 e código 1905.90.90
XVPré-misturas para pãoCódigo 1901.20.00
XVIMassas alimentíciasPosição 19.02
XVIIAçúcarCódigos 1701 e 1702
XVIIICaféPosição 09.01 e código 2101
XIXCarnes diversasNCMs 02.01 a 02.10
XXPeixes e frutos do marPosições 03.02 a 03.05
XXIÓleos vegetaisPosições 15.07 a 15.14
XXIIMargarinaCódigo 1517
XXIIISabões domésticosCódigos 3401
XXIVHigiene pessoalPosições 33.01 a 33.07
XXVEmbalagens assépticasConforme regulamentação
XXVIÁgua mineralCódigo 22.01
XXVIIHigiene bucalPosição 33.06
XXVIIIPapel higiênicoCódigo 4818.10.00

Impacto financeiro real: quanto sua empresa vai pagar

Veja o efeito prático em um faturamento mensal de R$ 100.000,00:

ItemAté 31/03/2026A partir de 01/04/2026
PIS — Lucro RealR$ 0,00R$ 165,00
COFINS — Lucro RealR$ 0,00R$ 760,00
Total — Lucro RealR$ 0,00R$ 925,00
Total — Lucro PresumidoR$ 0,00R$ 365,00
Exemplo com base em R$ 100.000,00 de receita mensal.

Ponto crítico que pouca gente está percebendo

Essa nova tributação:

  • não gera crédito de PIS e COFINS
  • se torna custo definitivo
  • impacta toda a cadeia

Ou seja, não é apenas um ajuste fiscal — é um aumento estrutural de custo.

Momento de decisão: revisar agora ou perder margem

Se sua empresa trabalha com qualquer um desses produtos, ignorar essa mudança significa absorver custos sem planejamento.

Empresas que agirem antes de abril tendem a:

  • ajustar preços com antecedência
  • negociar melhor com fornecedores
  • proteger margem

As demais, provavelmente, vão reagir tarde — e com prejuízo.

Empresas do Simples Nacional: impacto indireto

Empresas no Simples não sofrem alteração direta, pois seguem a Lei Complementar nº 123/2006.

No entanto:

  • fornecedores podem repassar o aumento
  • custo de compra tende a subir
  • margem pode ser comprimida

A atenção deve estar no efeito cascata, não na tributação direta.

O que sua empresa deve fazer agora

1. Identificar os produtos afetados

Analise o NCM de todos os itens do seu portfólio.

2. Revisar preços e margens

Calcule o impacto real sobre o faturamento.

3. Reavaliar contratos

Negocie com fornecedores e clientes.

4. Ajustar estratégia financeira

Inclua o novo custo no planejamento.

Tendência de aumento de preços

A nova tributação cria um cenário previsível:

  • aumento gradual de preços
  • repasse ao consumidor final
  • pressão em toda cadeia

Como o tributo não gera crédito, cada etapa absorve e repassa custo.

Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva.

Síntese direta: o que muda na prática

  • fim da alíquota zero para diversos produtos
  • nova tributação a partir de abril de 2026
  • impacto direto no custo
  • ausência de crédito tributário
  • tendência de aumento de preços

Transforme essa mudança em estratégia

A maioria das empresas vai apenas reagir a essa mudança.

As que crescem usam esse tipo de cenário para ganhar vantagem.

Se você quer entender exatamente:

  • quais produtos da sua operação serão impactados
  • quanto isso representa no seu caixa
  • e como ajustar sua estrutura sem perder margem

o caminho não é tentativa e erro.

Fale com a JJR e tenha uma análise técnica aplicada à realidade da sua empresa.