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JJR Contabilidade

REFORMA TRIBUTÁRIA | SIMPLES NACIONAL

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SIMPLES NACIONAL:A DECISÃO DE SETEMBRO DE 2026
QUE PODERÁ MUDAR A TRIBUTAÇÃO EM 2027
IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular: entenda as diferenças, os impactos e os critérios para uma escolha segura
! ALERTA AOS CLIENTESEntre 1º e 30 de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar o novo calendário de opção pelo Simples Nacional e, quando pertinente, decidir se o IBS e a CBS permanecerão dentro do DAS ou serão apurados pelo regime regular. A decisão sobre IBS/CBS produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

A Reforma Tributária preservou o tratamento favorecido do Simples Nacional, mas modificou profundamente a forma pela qual as empresas desse regime se relacionarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), integrantes do chamado IVA dual brasileiro.

A partir de 2027, a empresa poderá manter IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou permanecer no Simples quanto aos demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular. Essa segunda alternativa é conhecida como regime híbrido ou misto.

A escolha poderá afetar a carga tributária efetiva, a formação de preços, a margem, o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos e a competitividade perante clientes empresariais. Por isso, não deve ser tomada apenas pela comparação de alíquotas ou pelo valor atualmente recolhido no DAS.

1. Setembro passa a concentrar duas decisões diferentes

A partir do novo calendário, setembro será um mês decisivo. 

Contudo, existem duas opções juridicamente distintas, que não devem ser confundidas: a opção pelo próprio Simples Nacional e a opção pela forma de apuração do IBS e da CBS.

1 Opção anual pelo Simples NacionalA solicitação de ingresso ou reingresso no Simples Nacional para o ano seguinte deverá ser realizada em setembro, até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para 2027, a janela será de 1º a 30 de setembro de 2026.
2 Opção semestral pelo regime regular de IBS e CBSA empresa optante pelo Simples poderá escolher apurar IBS e CBS fora do DAS. A escolha realizada em setembro de 2026 valerá para janeiro a junho de 2027. Nova escolha poderá ser realizada em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.
i QUEM JÁ ESTÁ NO SIMPLES NÃO PRECISA “RENOVAR” TODO ANOA permanência da empresa regularmente enquadrada no Simples Nacional continua automática, salvo exclusão ou impedimento. Em setembro, a manifestação será necessária para quem pretenda ingressar ou reingressar no regime e para a empresa já optante que deseje retirar IBS e CBS do DAS. Se a empresa já estiver regular e nada fizer quanto ao regime regular, IBS e CBS permanecerão dentro da guia única.
! EXCEÇÃO DO MEIA mudança da opção anual para setembro não se aplica ao enquadramento no SIMEI. Para o Microempreendedor Individual, a opção continua submetida às regras próprias, inclusive quanto ao mês de janeiro.

2. O que significa recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS

É recomendável utilizar as expressões “IBS e CBS dentro do DAS” e “IBS e CBS fora do DAS”. 

A expressão “tributo por dentro ou por fora” também é empregada para tratar da composição da base de cálculo, o que pode gerar confusão. Neste artigo, a distinção se refere exclusivamente à forma de apuração e recolhimento no Simples Nacional.

Alternativa A: IBS e CBS dentro do Simples Nacional

Na primeira alternativa, a empresa permanece integralmente no Simples Nacional e recolhe IBS e CBS dentro da guia única, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime. A apuração tende a ser mais simples, pois não haverá uma escrituração regular separada desses dois tributos.

Nesse modelo, a empresa optante não poderá apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições. Por outro lado, quando o cliente estiver sujeito ao regime regular, ele poderá aproveitar crédito equivalente ao IBS e à CBS efetivamente cobrados por meio do Simples Nacional. Portanto, não se trata de ausência absoluta de crédito para o adquirente, mas de crédito limitado ao montante incluído no regime unificado.

A alternativa pode ser mais aderente a empresas que vendem e prestam serviços predominantemente para consumidores finais (B2C), possuem poucos custos ou aquisições geradoras de crédito e atribuem maior valor à simplicidade operacional e à previsibilidade do recolhimento.

Alternativa B: IBS e CBS fora do DAS — regime híbrido ou misto

Na segunda alternativa, a empresa continua optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas retira IBS e CBS da guia única e passa a apurá-los conforme as regras do regime regular.

Nesse modelo, a empresa poderá apropriar os créditos admitidos sobre suas aquisições, desde que sejam atendidos os requisitos legais e documentais, e seus clientes submetidos ao regime regular poderão receber o crédito correspondente ao IBS e à CBS incidentes na operação.

A contrapartida será o aumento da complexidade. 

A empresa deverá manter controles mais rigorosos sobre documentos fiscais, cadastros, débitos, créditos, pagamentos, conciliações, contratos, formação de preços e fluxo de caixa. 

A opção pelo regime híbrido não significa saída do Simples Nacional, mas aproxima a apuração do IBS e da CBS da lógica de não cumulatividade aplicável às empresas do regime regular.

A OPÇÃO PELO REGIME HÍBRIDO NÃO EXCLUI A EMPRESA DO SIMPLESA empresa continuará no Simples Nacional quanto aos tributos que permanecerem abrangidos pelo regime. Apenas IBS e CBS serão apurados separadamente. A decisão, contudo, eleva o nível de controles e obrigações operacionais.
CRITÉRIO IBS/CBS DENTRO DO DAS REGIME HÍBRIDO: IBS/CBS FORA DO DAS
Enquadramento Simples Nacional integral Simples Nacional mantido para os demais tributos; IBS e CBS submetidos ao regime regular
Recolhimento Dentro da guia única do Simples Nacional (DAS) Apuração e recolhimento separados do DAS
Créditos nas compras A empresa não apropria créditos de IBS e CBS A empresa pode apropriar os créditos admitidos pela legislação, observados os requisitos aplicáveis
Crédito para cliente no regime regular Limitado ao IBS e à CBS efetivamente cobrados por meio do Simples Nacional Correspondente ao IBS e à CBS incidentes na operação pelo regime regular
Complexidade operacional Menor Maior: documentos, cadastros, débitos, créditos, conciliações e controles específicos
Capital de giro Tendência de maior previsibilidade Deve ser simulado, inclusive quanto ao momento de apropriação dos créditos e pagamento dos débitos
Perfil que merece atenção Muitos negócios B2C e operações com poucos créditos Operações B2B e estruturas com custos e aquisições creditáveis relevantes
Risco de decisão genérica Permanecer sem medir custos creditáveis e efeito comercial Migrar apenas para “gerar crédito”, sem medir carga efetiva e custo de conformidade

3. B2B e B2C: o principal ponto de partida, mas não a resposta final

O perfil dos clientes é um dos primeiros filtros da análise. Entretanto, B2B e B2C devem ser tratados como tendências iniciais, e não como regras automáticas. 

A conclusão correta dependerá da combinação entre créditos, margem, preço, custos, contratos, capital de giro e capacidade operacional.

EMPRESAS B2BVendas predominantemente para outras empresas•  Devem analisar com prioridade o regime híbrido, pois seus clientes poderão valorizar o crédito integral de IBS e CBS.•  A transferência de crédito poderá interferir no custo líquido do comprador e na comparação entre fornecedores.•  A migração não é automática: é necessário medir os créditos próprios, a margem, o repasse e o custo operacional. EMPRESAS B2CVendas predominantemente para consumidores finais•  A tendência inicial é permanecer com IBS e CBS dentro do DAS, porque o consumidor final não utiliza créditos.•  A simplicidade e a previsibilidade podem superar a vantagem de apropriar créditos no regime regular.•  A exceção ocorre quando a empresa possui custos e aquisições tributadas relevantes, capazes de alterar a carga efetiva.
! CUIDADO COM CONCLUSÕES GENÉRICASNem toda empresa B2B será beneficiada pelo regime híbrido e nem toda empresa B2C deverá permanecer no Simples integral. Uma empresa B2B com poucos créditos e baixo poder de repasse pode sofrer aumento de carga. Uma empresa B2C com grande volume de aquisições e custos creditáveis pode encontrar benefício no regime regular. A opção deve ser suportada por números.
PERFIL TENDÊNCIA INICIAL POR QUÊ? O QUE PRECISA SER TESTADO
B2B predominante Analisar prioritariamente o regime híbrido O cliente empresarial poderá atribuir valor econômico ao crédito integral de IBS/CBS. Margem, volume de créditos nas compras, capacidade de repasse, contratos e custo de conformidade.
B2C predominante Tendência inicial de permanência dentro do DAS O consumidor final não aproveita crédito; simplicidade e previsibilidade podem ter maior valor. Custos e aquisições creditáveis, margem, efeito no preço e capital de giro.
Operação mista Simulação por canal, cliente e linha de negócio Uma média global pode ocultar produtos ou canais com comportamento econômico distinto. Participação B2B/B2C, mix, margem e possibilidade de segmentação comercial.
Serviços com poucos custos Maior cautela com o regime híbrido Pode haver poucos créditos para compensar os débitos, ainda que o cliente seja empresarial. Exigência comercial do cliente, despesas creditáveis e poder de negociação.
Comércio/indústria com muitos custos Regime híbrido pode ganhar relevância Compras, insumos, fretes, energia e serviços podem gerar créditos relevantes. Qualidade documental, fornecedores, estoque, prazos de pagamento e estrutura sistêmica.

4. Como os créditos poderão afetar a competitividade

A Reforma Tributária tende a mudar a forma pela qual muitos clientes empresariais compararão seus fornecedores. O preço nominal continuará relevante, mas o comprador sujeito ao regime regular poderá avaliar também o crédito de IBS e CBS gerado na aquisição.

Em uma operação B2B, dois fornecedores podem apresentar o mesmo preço de venda e gerar créditos diferentes. Para o cliente que consegue aproveitar o crédito, essa diferença modifica o custo líquido da aquisição. Assim, o fornecedor que permanece com IBS e CBS dentro do DAS poderá enfrentar questionamentos comerciais quando o crédito transferido for inferior ao gerado por concorrentes submetidos ao regime regular.

R$ EXEMPLO MERAMENTE ILUSTRATIVOConsidere dois fornecedores com preço nominal de R$ 100.000,00. Se um deles gerar crédito de R$ 3.000,00 e o outro gerar crédito de R$ 10.000,00, o comprador empresarial poderá perceber custos líquidos diferentes. O exemplo não representa alíquotas reais e serve apenas para demonstrar que preço e crédito deverão ser avaliados em conjunto.

Esse fator não significa que toda empresa B2B deva migrar. O crédito transferido ao cliente deve ser comparado com a carga tributária líquida da própria empresa, os créditos das aquisições, a margem disponível, o poder de repasse e o custo administrativo do regime regular.

5. O que deverá ser medido antes da opção

A decisão deverá ser construída com dados reais. Uma análise adequada deve considerar, no mínimo, os seguintes elementos:

  • Percentual de receitas B2B e B2C, por cliente, produto, serviço e canal de venda.
  • Regime tributário e capacidade de aproveitamento de créditos dos principais clientes.
  • Compras de mercadorias, insumos, energia, fretes, serviços, locações e demais gastos potencialmente creditáveis.
  • Qualidade dos documentos fiscais dos fornecedores e aderência dos cadastros ao novo modelo.
  • Margem bruta e margem de contribuição por produto, serviço ou operação.
  • Crédito de IBS e CBS que será transferido ao cliente em cada alternativa.
  • Carga tributária efetiva, considerando débitos menos créditos, e não apenas a alíquota nominal.
  • Impacto sobre preço, capital de giro, contratos, condições de pagamento e competitividade comercial.
  • Capacidade do ERP, dos cadastros fiscais, da emissão documental e dos controles internos.
  • Custo administrativo e risco de conformidade da apuração regular.
  • Existência de regimes diferenciados, reduções, créditos presumidos ou tratamentos específicos para produtos e serviços.
  • Efeitos de eventual ressarcimento de saldos credores sobre futuras mudanças de regime.

A análise não pode se limitar à alíquota

No regime regular, o valor econômico da tributação dependerá da relação entre débitos nas vendas e créditos nas aquisições. Comparar apenas a alíquota nominal do IBS/CBS com a parcela atualmente incluída no Simples pode produzir resultado enganoso.

Duas empresas com o mesmo faturamento, atividade e anexo do Simples podem chegar a conclusões opostas. Uma pode vender para consumidor final e ter poucos custos creditáveis; outra pode vender para empresas e adquirir grande volume de mercadorias, insumos e serviços tributados. O faturamento isolado não revela a melhor alternativa.

6. Exemplos práticos por tipo de empresa

Distribuidora ou atacadista de autopeças

Uma distribuidora que vende para oficinas, transportadoras, indústrias, frotistas e outros revendedores atua predominantemente em ambiente B2B. Seus clientes poderão comparar não apenas o preço nominal, mas também o crédito de IBS e CBS recebido. Por isso, o regime híbrido deverá ser analisado com prioridade.

A conclusão dependerá da margem, do mix de produtos, do perfil dos fornecedores, dos custos logísticos, dos créditos disponíveis, dos tratamentos diferenciados aplicáveis e da capacidade de repassar o tributo ao preço. A empresa não deve migrar apenas para “transferir crédito” sem verificar o custo econômico total.

Comércio varejista voltado ao consumidor final

Uma loja que vende majoritariamente a pessoas físicas tende a permanecer com IBS e CBS dentro do DAS, pois o consumidor final não aproveita créditos. A simplicidade operacional e a previsibilidade do recolhimento podem ser mais valiosas do que a não cumulatividade.

A exceção merece estudo quando o negócio suporta volume elevado de aquisições e custos tributados. Nessa hipótese, os créditos próprios do regime regular podem ser relevantes, mas deverão compensar os débitos, o efeito sobre o preço, o capital de giro e o aumento da complexidade.

Empresa com vendas mistas

Empresas que atendem simultaneamente pessoas físicas e jurídicas não devem utilizar apenas uma média global. A participação de cada canal, a margem por produto e a relevância dos principais clientes podem alterar a conclusão. Em determinados casos, poucos clientes B2B podem representar parcela significativa do faturamento e exercer pressão comercial pela transferência de créditos.

Prestadora de serviços

Prestadores com poucos gastos creditáveis podem encontrar pouca vantagem na apuração regular, ainda que atendam empresas. Por outro lado, quando o cliente B2B exige crédito integral para manter o contrato, o fator comercial pode ser decisivo.

Serviços intensivos em tecnologia, subcontratações, energia, locações ou outros custos potencialmente creditáveis exigem análise específica. Também será necessário verificar as regras próprias e eventuais reduções aplicáveis à atividade.

7. Calendário de opção e possibilidade de revisão

MARCO PRAZO EFEITO PRÁTICO
SET/2026 1º a 30 de setembro Opção pelo Simples Nacional para 2027, quando aplicável, e opção pelo regime regular de IBS/CBS para janeiro a junho de 2027.
NOV/2026 Até o último dia do mês Prazo excepcional para cancelar a opção formalizada em setembro, nos termos da Resolução CGSN nº 186/2026.
JAN/2027 1º de janeiro Início dos efeitos. Sem opção pelo regime regular, IBS e CBS permanecem dentro do DAS no primeiro semestre.
MAR/2027 Durante o mês Nova janela semestral para escolher o regime regular de IBS/CBS, com efeitos de julho a dezembro de 2027.
JUL/2027 1º de julho Início dos efeitos da escolha realizada em março de 2027.
JANELA EXCEPCIONAL DE REVISÃO EM 2026As opções realizadas em setembro de 2026 poderão ser canceladas até o último dia de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Essa possibilidade permite revisar a decisão com dados mais atualizados. O cancelamento, uma vez formalizado, será irretratável para o período correspondente.

A existência dessa janela não elimina a necessidade de preparação. 

A empresa que considera o regime híbrido deverá avaliar previamente seus sistemas, cadastros, documentos, contratos e controles, pois a apuração regular terá início em janeiro de 2027.

8. A decisão exige planejamento, autorização e responsabilidade empresarial

A opção pelo regime regular de IBS e CBS não deve ser realizada automaticamente pelo escritório contábil. 

Trata-se de decisão empresarial com efeitos tributários, financeiros e comerciais relevantes, que deverá ser tomada pela administração da empresa após simulação e orientação técnica.

A ausência de opção pelo regime regular em setembro de 2026 fará com que IBS e CBS permaneçam dentro do DAS durante o primeiro semestre de 2027. 

A empresa poderá reavaliar o modelo em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Também é recomendável que a decisão seja formalizada por escrito, com registro das premissas utilizadas, dos cenários avaliados e da autorização dos administradores. Isso reduz dúvidas futuras e delimita adequadamente as responsabilidades entre empresa, contabilidade e assessoria jurídica.

Fluxo recomendado de decisão

1 Mapear o perfil das receitasSeparar clientes, canais, produtos e serviços entre B2B, B2C e operações mistas.
2 Identificar custos e créditosLevantar aquisições e despesas com potencial de crédito, além da qualidade documental dos fornecedores.
3 Simular os dois regimesComparar carga efetiva, crédito transferido, preço, margem e capital de giro.
4 Avaliar sistemas e contratosConfirmar capacidade operacional, regras de faturamento e eventual necessidade de renegociação comercial.
5 Deliberar e autorizarA administração deve escolher o cenário e formalizar a autorização para a opção.
6 Revisar até novembroAtualizar premissas e, quando necessário, cancelar a opção dentro da janela excepcional.

9. Análise individualizada da JJR Consultoria Contábil e da Mimura Advogados

JJR SERVIÇO TÉCNICO EXTRAORDINÁRIOA equipe da JJR Consultoria Contábil, em parceria com a Mimura Advogados, está apta a realizar uma análise detalhada da situação individual de cada empresa, integrando aspectos contábeis, tributários, financeiros, comerciais e jurídicos. Esse trabalho constitui serviço extraordinário, com escopo, proposta e honorários próprios, e não está incluído nos honorários contábeis mensais.

A análise individualizada não se confunde com a rotina mensal de escrituração e apuração. 

Ela exige levantamento de dados, classificação das operações, revisão de cadastros, simulações, estudo de contratos, reuniões técnicas e elaboração de recomendação específica.

ETAPA CONTEÚDO DA ANÁLISE INDIVIDUALIZADA
Diagnóstico comercial Separação das receitas B2B e B2C por cliente, canal, produto ou serviço, com identificação do regime dos principais adquirentes.
Mapeamento de créditos Levantamento das aquisições, custos e despesas com potencial de geração de créditos de IBS e CBS, observados os requisitos legais.
Simulação econômico-tributária Comparação entre IBS/CBS dentro do DAS e regime híbrido, considerando débitos, créditos, preço, margem e capital de giro.
Análise jurídico-contratual Avaliação de contratos, cláusulas de preço, repasses, riscos e efeitos da escolha sobre relações comerciais relevantes.
Recomendação e formalização Relatório conclusivo, reunião de apresentação e orientação para autorização expressa da administração antes da opção.

Após a contratação, a JJR solicitará os dados necessários e definirá o cronograma de trabalho. 

A qualidade da recomendação dependerá da completude e da consistência das informações disponibilizadas pela empresa, especialmente receitas por cliente, compras, custos, margens, contratos e condições comerciais.

i O QUE PERMANECE INCLUÍDO NOS HONORÁRIOS MENSAISA rotina contábil e fiscal ordinária continuará sendo executada de acordo com o contrato vigente. A análise comparativa para escolha do regime de IBS/CBS, por envolver planejamento, simulações e parecer técnico individualizado, será objeto de contratação específica.

10. A alíquota definitiva da CBS para 2027 ainda não foi fixada

Outro fator que aumenta a complexidade da decisão a ser tomada pelas empresas do Simples Nacional é que a alíquota de referência da CBS aplicável em 2027 ainda não foi oficialmente fixada.

A alíquota de 0,9% utilizada durante 2026 possui caráter transitório e experimental. 

Ela não representa a carga efetiva que será suportada pelas empresas a partir de janeiro de 2027, quando a CBS substituirá o IPI, PIS e a COFINS e passará a ser exigida de forma plena.

De acordo com o cronograma legal, a metodologia e os cálculos da alíquota de referência deverão ser submetidos aos órgãos competentes durante o segundo semestre de 2026, cabendo ao Senado Federal fixar o percentual aplicável em 2027 até 15 de dezembro de 2026.

Na prática, portanto, as empresas poderão precisar decidir em setembro de 2026 se recolherão o IBS e a CBS dentro ou fora do Simples Nacional sem conhecer, naquele momento, a alíquota definitiva da CBS que vigorará a partir de janeiro de 2027.

O calendário legal também faz com que a definição final possa ocorrer somente após o período das eleições presidenciais de 2026. 

Embora essa circunstância naturalmente gere discussões e interpretações políticas, não é possível afirmar, como fato oficialmente reconhecido, que a ausência de definição antecipada decorra de motivação eleitoral.

As estimativas técnicas atualmente divulgadas situam a CBS próxima de 9%, com projeções conhecidas entre aproximadamente 8,5% e 10,50%. 

Como ainda poderão ocorrer ajustes na metodologia, na base tributável, nos regimes favorecidos, nos benefícios fiscais e na arrecadação projetada, a JJR Consultoria Contábil poderá utilizar, para fins de análise conservadora, cenários de simulação entre 9% e 11%.

! ATENÇÃO: OS PERCENTUAIS AINDA SÃO ESTIMATIVASA faixa utilizada nas simulações não representa alíquota oficial nem consenso definitivo de mercado. A alíquota aplicável em 2027 dependerá da metodologia legal de preservação da arrecadação, das avaliações institucionais previstas e da posterior fixação pelo Senado Federal. Por essa razão, a comparação entre o Simples integral e o regime híbrido deverá considerar diferentes cenários, e não um único percentual presumido.

Essa incerteza reforça a necessidade de que a decisão não seja tomada apenas pela comparação direta entre a alíquota atual do Simples Nacional e uma estimativa isolada da CBS. 

Será necessário avaliar como cada cenário afetará os débitos sobre as vendas, os créditos sobre as aquisições, a margem operacional, a formação dos preços, o fluxo de caixa e a competitividade da empresa.

11. A migração para o regime híbrido dependerá de autorização expressa da empresa

A opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS fora do DAS representa uma decisão tributária e empresarial relevante, pois modifica a forma de apuração dos tributos, o aproveitamento de créditos, a emissão dos documentos fiscais, o fluxo de caixa e a relação comercial com clientes e fornecedores.

Por esse motivo, a JJR Consultoria Contábil não realizará automaticamente a opção pelo regime híbrido em nome de seus clientes.

Caso a empresa não se manifeste expressamente dentro do prazo estabelecido, será mantida a sistemática padrão aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional, com o IBS e a CBS recolhidos dentro do DAS.

A ausência de resposta, o silêncio do empresário ou a falta de contratação da análise individualizada não serão interpretados como autorização para alteração do regime de recolhimento.

i AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E DOCUMENTADAA opção pelo regime híbrido somente será formalizada pela JJR Consultoria Contábil mediante manifestação expressa e documentada do representante legal da empresa. Sem essa autorização, a JJR não promoverá qualquer alteração na forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Antes de autorizar a mudança, o empresário deverá estar ciente de que o regime híbrido poderá exigir controles adicionais, adaptações no sistema de gestão, revisão dos cadastros fiscais, maior disciplina documental e acompanhamento separado da apuração do IBS e da CBS.

A decisão também deverá considerar que o regime híbrido não será necessariamente vantajoso para todas as empresas. 

Embora possa ampliar o aproveitamento e a transferência de créditos, poderá igualmente elevar a carga tributária efetiva das empresas que possuam poucos custos ou aquisições geradoras de crédito.

12. Conclusão

Setembro de 2026 será um marco para as empresas do Simples Nacional. 

Além do novo calendário para ingresso ou reingresso no regime, haverá uma escolha específica sobre a forma de apuração do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

Como orientação inicial, empresas B2B deverão analisar com maior atenção o regime híbrido, devido ao impacto dos créditos na cadeia empresarial. Empresas B2C tenderão a permanecer com IBS e CBS dentro do DAS, salvo quando os custos e as aquisições creditáveis justificarem a apuração regular.

Essa orientação não substitui a simulação. 

A decisão correta será aquela que considerar simultaneamente carga tributária, créditos, preço, margem, clientes, fornecedores, fluxo de caixa, contratos, sistemas e capacidade operacional.

A recomendação da JJR Consultoria Contábil é que as empresas iniciem desde já a organização dos dados de 2026. 

Quanto mais cedo forem identificados o perfil das vendas, os custos creditáveis e os impactos comerciais, maior será a segurança para a decisão de setembro.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMEÇA ANTES DA OPÇÃOSolicite uma proposta específica para a análise individualizada de sua empresa.JJR Consultoria Contábil + Mimura Advogados

11. Base normativa e referências consultadas

§ NOTA TÉCNICAEste material tem caráter informativo e considera a legislação e os atos disponíveis até 23 de julho de 2026. Regulamentações posteriores, alterações de leiaute e orientações operacionais poderão exigir atualização. A aplicação a cada empresa depende de análise individualizada.