Uma mudança recente na legislação tributária pode estar aumentando silenciosamente a carga tributária de milhares de empresas no Brasil desde o início de 2026.
O problema é que muitas empresas ainda não perceberam o impacto — e continuam pagando mais imposto sem questionar.
Se sua empresa está no regime do lucro presumido e fatura acima de R$ 5 milhões por ano, o impacto pode já estar acontecendo no seu caixa.
Neste artigo, você vai entender:
- o que mudou na prática
- quem é afetado
- qual o impacto financeiro real
- e principalmente, quais são as possibilidades de defesa jurídica
O que mudou no lucro presumido em 2026
A alteração decorre da Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelas Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025, 2.306/2026 e 2.307/2026.
O objetivo declarado da norma foi reduzir benefícios fiscais.
O problema começa quando a Receita Federal inclui o lucro presumido dentro desse conceito.
Na prática, isso gerou:
- aumento de 10% nos percentuais de presunção
- impacto direto na base de cálculo de IRPJ e CSLL
- aumento indireto da carga tributária
Para empresas de serviços, por exemplo:
- presunção passou de 32% para 35,2% sobre a parcela excedente
Atenção:
Os efeitos sobre o IRPJ já estão em vigor desde o 1º trimestre de 2026. A matéria é juridicamente controvertida e já conta com decisão judicial favorável ao contribuinte.
Quem é afetado pela majoração
A mudança não atinge todas as empresas.
Ela se aplica apenas a quem ultrapassa:
- R$ 5.000.000 por ano, ou
- R$ 1.250.000 por trimestre
E mais importante:
O aumento incide somente sobre a parcela que excede esse limite.
Quem sofre mais impacto
- empresas de prestação de serviços
- sociedades profissionais (advocacia, medicina, contabilidade, tecnologia)
- negócios com margens menores
Quando começa a valer
- IRPJ → desde o 1º trimestre de 2026
- CSLL → a partir do 2º trimestre de 2026
Impacto real no caixa: exemplo prático
Para entender o efeito financeiro, veja o cenário abaixo:
Empresa de serviços com faturamento trimestral de R$ 2.000.000,00:
| COMPOSIÇÃO | REGIME ANTERIOR | A PARTIR DE 2026 |
| Receita bruta trimestral | R$ 2.000.000,00 | R$ 2.000.000,00 |
| Parcela abaixo do limite (R$ 1.250.000 × 32%) | n/a | R$ 400.000,00 |
| Parcela excedente (R$ 750.000 × 35,2%) | n/a | R$ 264.000,00 |
| Base de cálculo do IRPJ | R$ 640.000,00 | R$ 664.000,00 |
| Acréscimo na base | n/a | + R$ 24.000,00 |
| Tributo adicional estimado (IRPJ, alíq. 15%) | n/a | ≈ R$ 3.600 / trimestre |
Atenção: o exemplo considera apenas o IRPJ. Os efeitos cumulativos sobre a CSLL ampliam o impacto total.

Por que essa cobrança pode ser questionada
O ponto central da discussão é simples:
👉 O lucro presumido é um benefício fiscal ou um regime de apuração?
Essa pergunta está sendo levada ao Judiciário com argumentos técnicos consistentes.
Principais fundamentos jurídicos
- O lucro presumido é método legal previsto no Código Tributário Nacional
- A norma pode ter desviado sua finalidade original
- Há questionamento sobre limites de regulamentação por instrução normativa
- Pode haver violação da capacidade contributiva
- Há risco à segurança jurídica das empresas
O que já aconteceu na Justiça
A discussão já chegou ao Judiciário — e o primeiro movimento foi favorável ao contribuinte.
A OAB/SP obteve decisão liminar suspendendo a cobrança para sociedades de advogados.
Decisão liminar
| Dado | Informação |
| Processo | Nº 5004598-12.2026.4.03.6100 |
| Órgão | 7ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF3) |
| Impetrante | OAB/SP |
| Magistrada | Julia Cavalcante Silva Barbosa |
| Data | 24 de março de 2026 |
| Alcance | Sociedades de advogados em SP |
| Efeito | Suspensão da exigibilidade da majoração |
Fundamentação da decisão
A magistrada reconheceu que o lucro presumido é método de apuração de base de cálculo, e não benefício fiscal.
Também identificou:
- desvio de finalidade da norma
- presença de risco imediato ao contribuinte
- respaldo no entendimento do Tema 1.008 do STJ, que reforça essa natureza jurídica
Nota de cautela
A liminar tem caráter provisório e pode ser revista pelo tribunal.
Além disso:
- vale apenas para advogados em São Paulo
- não é automaticamente aplicável a outras empresas
Ainda assim, a fundamentação abre caminho relevante para novas ações judiciais.
Momento de decisão: o que sua empresa deve fazer agora
Aqui está o ponto crítico:
Você pode estar pagando mais imposto hoje — sem necessidade.
E quanto mais tempo passa, maior é o impacto acumulado no seu caixa.
Empresas mais estratégicas já estão:
- simulando impacto real
- avaliando viabilidade jurídica
- estruturando ações preventivas
Como agir antes que o impacto aumente
O caminho mais seguro envolve três etapas:
- Diagnóstico técnico
Entender se sua empresa realmente foi impactada - Simulação financeira
Mensurar o custo real da majoração - Análise jurídica
Avaliar possibilidade de questionamento
Como a JJR pode apoiar sua empresa
A JJR Consultoria Contábil acompanha essa matéria desde sua origem.
A atuação envolve:
- parecer de viabilidade jurídico-tributária
- simulação de impacto financeiro
- estratégia para mandado de segurança
- condução completa do processo
Vale a pena agir agora?
Sim. E o motivo é simples:
O custo de analisar é menor do que o custo de pagar tributo indevido ao longo de todo o exercício.
Solicite uma análise personalizada
Se sua empresa está no lucro presumido e ultrapassa o limite de faturamento, o cenário já mudou.
Agora a decisão é estratégica:
👉 continuar pagando mais imposto
ou
👉 avaliar tecnicamente se existe alternativa
A análise correta pode representar economia relevante — com base legal e segurança jurídica.
