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Majoração do lucro presumido: impacto real e como se defender em 2026

Majoração do lucro presumido: impacto real e como se defender em 2026

Majoração do lucro presumido: impacto real e como se defender em 2026

Majoração do lucro presumido: impacto real e como se defender em 2026

Majoração do lucro presumido: impacto real e como se defender em 2026

Majoração do lucro presumido: impacto real e como se defender em 2026

Majoração do lucro presumido: impacto real e como se defender em 2026

Uma mudança recente na legislação tributária pode estar aumentando silenciosamente a carga tributária de milhares de empresas no Brasil desde o início de 2026.

O problema é que muitas empresas ainda não perceberam o impacto — e continuam pagando mais imposto sem questionar.

Se sua empresa está no regime do lucro presumido e fatura acima de R$ 5 milhões por ano, o impacto pode já estar acontecendo no seu caixa.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que mudou na prática
  • quem é afetado
  • qual o impacto financeiro real
  • e principalmente, quais são as possibilidades de defesa jurídica

O que mudou no lucro presumido em 2026

A alteração decorre da Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelas Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025, 2.306/2026 e 2.307/2026.

O objetivo declarado da norma foi reduzir benefícios fiscais.

O problema começa quando a Receita Federal inclui o lucro presumido dentro desse conceito.

Na prática, isso gerou:

  • aumento de 10% nos percentuais de presunção
  • impacto direto na base de cálculo de IRPJ e CSLL
  • aumento indireto da carga tributária

Para empresas de serviços, por exemplo:

  • presunção passou de 32% para 35,2% sobre a parcela excedente

Atenção:

Os efeitos sobre o IRPJ já estão em vigor desde o 1º trimestre de 2026. A matéria é juridicamente controvertida e já conta com decisão judicial favorável ao contribuinte.

Quem é afetado pela majoração

A mudança não atinge todas as empresas.

Ela se aplica apenas a quem ultrapassa:

  • R$ 5.000.000 por ano, ou
  • R$ 1.250.000 por trimestre

E mais importante:

O aumento incide somente sobre a parcela que excede esse limite.

Quem sofre mais impacto

  • empresas de prestação de serviços
  • sociedades profissionais (advocacia, medicina, contabilidade, tecnologia)
  • negócios com margens menores

Quando começa a valer

  • IRPJ → desde o 1º trimestre de 2026
  • CSLL → a partir do 2º trimestre de 2026

Impacto real no caixa: exemplo prático

Para entender o efeito financeiro, veja o cenário abaixo:

Empresa de serviços com faturamento trimestral de R$ 2.000.000,00:

COMPOSIÇÃOREGIME ANTERIORA PARTIR DE 2026
Receita bruta trimestralR$ 2.000.000,00R$ 2.000.000,00
Parcela abaixo do limite (R$ 1.250.000 × 32%)n/aR$ 400.000,00
Parcela excedente (R$ 750.000 × 35,2%)n/aR$ 264.000,00
Base de cálculo do IRPJR$ 640.000,00R$ 664.000,00
Acréscimo na basen/a+ R$ 24.000,00
Tributo adicional estimado (IRPJ, alíq. 15%)n/a≈ R$ 3.600 / trimestre

Atenção: o exemplo considera apenas o IRPJ. Os efeitos cumulativos sobre a CSLL ampliam o impacto total.

Por que essa cobrança pode ser questionada

O ponto central da discussão é simples:

👉 O lucro presumido é um benefício fiscal ou um regime de apuração?

Essa pergunta está sendo levada ao Judiciário com argumentos técnicos consistentes.

Principais fundamentos jurídicos

  • O lucro presumido é método legal previsto no Código Tributário Nacional
  • A norma pode ter desviado sua finalidade original
  • Há questionamento sobre limites de regulamentação por instrução normativa
  • Pode haver violação da capacidade contributiva
  • Há risco à segurança jurídica das empresas

O que já aconteceu na Justiça

A discussão já chegou ao Judiciário — e o primeiro movimento foi favorável ao contribuinte.

A OAB/SP obteve decisão liminar suspendendo a cobrança para sociedades de advogados.

Decisão liminar

DadoInformação
ProcessoNº 5004598-12.2026.4.03.6100
Órgão7ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF3)
ImpetranteOAB/SP
MagistradaJulia Cavalcante Silva Barbosa
Data24 de março de 2026
AlcanceSociedades de advogados em SP
EfeitoSuspensão da exigibilidade da majoração

Fundamentação da decisão

A magistrada reconheceu que o lucro presumido é método de apuração de base de cálculo, e não benefício fiscal.

Também identificou:

  • desvio de finalidade da norma
  • presença de risco imediato ao contribuinte
  • respaldo no entendimento do Tema 1.008 do STJ, que reforça essa natureza jurídica

Nota de cautela

A liminar tem caráter provisório e pode ser revista pelo tribunal.

Além disso:

  • vale apenas para advogados em São Paulo
  • não é automaticamente aplicável a outras empresas

Ainda assim, a fundamentação abre caminho relevante para novas ações judiciais.

Momento de decisão: o que sua empresa deve fazer agora

Aqui está o ponto crítico:

Você pode estar pagando mais imposto hoje — sem necessidade.

E quanto mais tempo passa, maior é o impacto acumulado no seu caixa.

Empresas mais estratégicas já estão:

  • simulando impacto real
  • avaliando viabilidade jurídica
  • estruturando ações preventivas

Como agir antes que o impacto aumente

O caminho mais seguro envolve três etapas:

  1. Diagnóstico técnico
    Entender se sua empresa realmente foi impactada
  2. Simulação financeira
    Mensurar o custo real da majoração
  3. Análise jurídica
    Avaliar possibilidade de questionamento

Como a JJR pode apoiar sua empresa

A JJR Consultoria Contábil acompanha essa matéria desde sua origem.

A atuação envolve:

  • parecer de viabilidade jurídico-tributária
  • simulação de impacto financeiro
  • estratégia para mandado de segurança
  • condução completa do processo

Vale a pena agir agora?

Sim. E o motivo é simples:

O custo de analisar é menor do que o custo de pagar tributo indevido ao longo de todo o exercício.

Solicite uma análise personalizada

Se sua empresa está no lucro presumido e ultrapassa o limite de faturamento, o cenário já mudou.

Agora a decisão é estratégica:

👉 continuar pagando mais imposto
ou
👉 avaliar tecnicamente se existe alternativa

A análise correta pode representar economia relevante — com base legal e segurança jurídica.