JJR Contabilidade

Estados que Optaram por Sair da Sistemática de ICMS ST para Autopeças

Estados que Optaram por Sair da Sistemática de ICMS ST para Autopeças

A Sistemática de Substituição Tributária (ICMS ST) tem sido um tema de grande relevância para o setor de autopeças no Brasil. 

Recentemente, algumas mudanças significativas ocorreram, com certos estados optando por não participar mais dessa sistemática. 

Neste artigo, exploramos quais estados tomaram essa decisão e os protocolos que regem essas mudanças.

O que é a Substituição Tributária?

Antes de mergulharmos nas especificidades, é importante entender o que é a Substituição Tributária

Trata-se de um regime de arrecadação do ICMS em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto é atribuída a um contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, em vez de ser cobrada em cada etapa da cadeia de comercialização.

Nesse caso específico, sua empresa irá revender para clientes desses estados sem a aplicação da sistemática do ICMS ST.

Estados Fora da Sistemática de ICMS ST para Autopeças

Rio Grande do Sul (a partir de 01/11/2024)

O Rio Grande do Sul é um dos estados que recentemente decidiu sair da sistemática de ICMS ST para autopeças. 

Conforme o Protocolo ICMS 33/2024, publicado em 30 de setembro de 2024, a partir de 1º de novembro de 2024, as operações com autopeças no estado não estarão mais sujeitas ao regime de ICMS ST.

Santa Catarina

Santa Catarina historicamente tem adotado uma postura diferenciada em relação à Substituição Tributária. 

O Estado optou por não aplicar o ICMS ST para diversos produtos, incluindo autopeças, visando simplificar o processo tributário e aumentar a competitividade das empresas locais, o que fez através do Decreto 479/2020.

Espírito Santo

O Estado do Espírito Santo, através do Protocolo 116/2009 também não aplica a sistemática do ICMS ST para mercadorias advindas do Estado de São Paulo, visou dessa forma buscar facilitar o ambiente de negócios e reduzir a carga tributária sobre as empresas.

Goiás

O Estado de Goiás, através do despacho 182/2017, também resolveu sair da sistemática do ICMS ST para o setor de autopeças.

Rio Grande do Norte

O Estado do Rio Grande do Norte, através do decreto 29.967/2020, também resolveu sair da sistemática do ICMS ST para o setor de autopeças, denunciando o Protocolo 97/2010.

Quais estados permanecem na sistemática do ICMS ST decorrentes de vendas advindas do Estado de São Paulo?

Nos termos do protocolo 95/2022, cláusula 1ª, são eles:

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, e o Distrito Federal, ficou atribuída a estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS ST.

O Estado de São Paulo possui acordos específicos também com os Estados do Ceará (Protocolo 22/2008) e Pernambuco (Protocolo 129/2010).

ESTADOACORDO
AcreProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
AlagoasProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
AmapáProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
AmazonasProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
BahiaProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
Distrito FederalProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
MaranhãoProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
Mato GrossoProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
Minas GeraisProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
ParáProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
ParaíbaProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
ParanáProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
PiauíProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
Rio de JaneiroProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
RoraimaProtocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
CearáProtocolo ICMS-22/08, de 24-03-08
PernambucoProtocolo ICMS-129/10, de 16-08-10

Para os Estados do Tocantins, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Rondônia, não temos a previsão da obrigatoriedade do destaque, retenção do ICMS ST de mercadorias advindas do Estado de São Paulo. 

Protocolos e Legislação

Cada estado possui protocolos específicos que regem a saída da sistemática de ICMS ST. 

Esses protocolos são acordos firmados no âmbito do CONFAZ e refletem as decisões estaduais em relação à tributação de autopeças. 

É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças e consultem regularmente as publicações oficiais para garantir conformidade.

Impactos para as Empresas

A saída da sistemática de ICMS ST traz diversas implicações para as empresas do setor de autopeças:

  • Apuração do ICMS: As empresas devem ajustar seus processos para apurar o ICMS de acordo com o regime normal, considerando as alíquotas internas e interestaduais.
  • Fluxo de Caixa: A mudança pode impactar o fluxo de caixa, uma vez que o imposto será recolhido de forma diferente.
  • Processos Internos: É necessário revisar os processos internos de faturamento e contabilidade para adequar-se à nova sistemática.

Conclusão

A decisão de alguns estados de sair da sistemática de ICMS ST para autopeças reflete uma tendência de busca por simplificação tributária e competitividade. 

As empresas devem estar atentas a essas mudanças e adaptar-se rapidamente para garantir conformidade e eficiência operacional.

Quer um especialista no setor de autopeças em São Paulo?🚗🔩

Venha para JJR Consultoria Contábil, a especialista no setor de autopeças, podendo obter inscrição estadual de substituto tributário no Estado que permanece nessa sistemática.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *