São Paulo exclui mais de 130 produtos da ICMS-ST: o que muda para os setores de Autopeças, Materiais de Construção e Elétricos
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas de diversos setores em São Paulo precisarão se adaptar a uma das maiores mudanças recentes no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
Com a publicação da Portaria SRE nº 64/2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) excluiu mais de 130 produtos da sistemática de retenção antecipada do imposto, afetando diretamente segmentos como autopeças, materiais de construção e materiais elétricos.
A medida, que revoga trechos da Portaria CAT 68/2019, faz parte da agenda de simplificação tributária e antecipa ajustes necessários à transição para o novo modelo previsto pela Reforma Tributária.
No entanto, essa mudança não se resume a um ajuste técnico: ela impacta formação de preços, gestão de estoque, apuração fiscal e controle de crédito de ICMS — exigindo planejamento detalhado e atualização imediata dos sistemas empresariais.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais produtos deixam de estar sujeitos à Substituição Tributária em São Paulo;
- Como as mudanças afetam cada setor (autopeças, construção e elétricos);
- Quais ações as empresas devem tomar até 31 de dezembro de 2025 para evitar autuações e perdas financeiras.
1. A virada tributária em São Paulo
Em 1º de outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 64/2025, revogando trechos da Portaria CAT 68/2019 e excluindo mais de 130 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a própria Sefaz-SP, a medida faz parte de um processo de simplificação tributária, reduzindo a complexidade e antecipando o ambiente de transição da Reforma Tributária.
O ato impacta diretamente 12 segmentos econômicos, entre eles:
- Autopeças
- Materiais de construção e congêneres
- Materiais elétricos / iluminação
Esses três setores serão profundamente afetados, tanto na tributação quanto na gestão contábil e de estoques.
2. Setor de Autopeças: fim da ST para vidros automotivos

O Anexo XIV (Autopeças) da Portaria CAT 68/2019 foi alterado para revogar o item 15, que trata de:
“Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva.”
CEST 01.015.00 — NCMs 7007.11.00 e 7007.21.00.
A partir de 01/01/2026, esses vidros automotivos deixam de estar sujeitos ao ICMS-ST nas operações internas em São Paulo.
O imposto passa a ser apurado pelo próprio contribuinte no momento da venda (regime normal).
Principais impactos
- Necessidade de revisar preços, margens e fluxo de caixa, já que o ICMS deixa de ser antecipado;
- Readequação de CFOP, CST/CSOSN e cadastros fiscais;
- Atualização do ERP e EFD ICMS/IPI (colunas ST deixam de ser utilizadas nesses produtos);
- Aplicação da Portaria CAT 28/2020 para levantamento de estoque e crédito residual de ICMS-ST pago até 31/12/2025.
3. Materiais de Construção: a lista de exclusões é ampla
O Anexo XVII (Materiais de Construção e Congêneres) também foi alterado pela Portaria SRE 64/2025, revogando os itens 24 a 26, 32 a 36 e 78.
Essas revogações atingem diversos insumos comuns no varejo de construção, como:
- Revestimentos cerâmicos e pisos;
- Esquadrias, espelhos e vidros decorativos;
- Cimentos cola e produtos derivados;
- Artefatos plásticos domésticos e utensílios correlatos.
Conforme nota oficial, a medida busca reduzir o número de produtos sujeitos à ST e simplificar a apuração do ICMS para varejistas e atacadistas do setor.
Atenção:
Empresas que atuam com mistura de produtos (parte ST, parte fora do regime) precisarão segregar cadastros e escrituração com precisão — erro neste ponto pode gerar autuações e glosas de crédito.
4. Setor Elétrico e de Iluminação: lâmpadas e reatores entram na lista
Embora a Portaria SRE 64/2025 não traga um anexo específico com todos os produtos elétricos, as fontes oficiais confirmam que “lâmpadas, reatores e starter” integram o conjunto de mercadorias retiradas do ICMS-ST.
Esses produtos, até então sujeitos à ST no Anexo XIII (materiais elétricos e eletrônicos), passam ao regime normal de apuração em 01/01/2026.
Isso impacta diretamente:
- Distribuidores e atacadistas de materiais elétricos e iluminação;
- Lojas de construção que vendem itens elétricos integrados ao mix de produtos;
- Fabricantes que operam com reatores e lâmpadas industriais.
Risco contábil
Sem ajustes no ERP e sem correção das regras fiscais, é comum que as notas fiscais de 2026 continuem destacando ST indevidamente — o que gera rejeições de EFD, glosas e multas por descumprimento de obrigação acessória.
5. O que as empresas precisam fazer até 31/12/2025
Checklist prático:
| Etapa | Ação necessária | Base legal / Referência |
| 1 | Mapear produtos por NCM e CEST (identificar se estão entre os excluídos) | Portaria SRE 64/2025 / CAT 68/2019 |
| 2 | Fazer inventário físico até 31/12/2025 dos itens excluídos | CAT 28/2020 |
| 3 | Calcular crédito residual do ICMS-ST pago | CAT 28/2020 |
| 4 | Atualizar cadastros fiscais e ERP (CFOP, CST/CSOSN, CEST) | SRE 64/2025 + SRE 44/2025 |
| 5 | Ajustar escrituração da EFD ICMS/IPI (colunas “Isentas/Outras/ST”) | Portaria SRE 44/2025 |
| 6 | Revisar contratos e margens de preço (eliminação da ST antecipada) | Planejamento tributário |
| 7 | Treinar equipe fiscal e contábil | Boas práticas empresariais |
| 8 | Monitorar convênios interestaduais (podem manter ST) | Protocolos CONFAZ |
| 9 | Registrar documentação comprobatória dos estoques | Auditoria / conformidade |
| 10 | Avaliar medidas preventivas (consultas fiscais, mandados de segurança) | CPC 25 / jurisprudência administrativa |
6. Cuidados adicionais com o crédito de estoque
Ao retirar o produto da ST, a Fazenda paulista exige que os contribuintes sigam o procedimento de levantamento de estoque previsto na Portaria CAT 28/2020.
O crédito do ICMS-ST pago anteriormente poderá ser compensado com o imposto devido nas saídas subsequentes, desde que o contribuinte documente corretamente os valores e o estoque físico.
7. Estratégia e oportunidades com a exclusão da ST
Embora o tema soe apenas como “mais uma obrigação”, ele abre três oportunidades tributárias:
- Fluxo de caixa aliviado: sem retenção antecipada, o ICMS será recolhido na venda — o que melhora o capital de giro;
- Simplificação operacional: menos obrigações de ajuste e complementação de ST;
- Possibilidade de aproveitamento de créditos acumulados (estoques antigos com ICMS-ST pago).
Por outro lado, a eliminação da ST exige controle mais detalhado de apuração mensal, pois o contribuinte volta a ser responsável direto pelo imposto.
8. Conclusão: transição exige técnica, planejamento e prudência
A Portaria SRE 64/2025 é um marco na simplificação do ICMS em São Paulo.
No entanto, a exclusão de produtos da ST não elimina obrigações — apenas muda o momento e o responsável pela apuração.
Empresas de autopeças, materiais de construção e elétricos precisam:
- Planejar a transição contábil;
- Revisar preços e sistemas;
- Fazer inventário com documentação robusta;
- Evitar inconsistências na escrituração;
- Acompanhar novas portarias complementares.
A simplificação é bem-vinda — mas o descuido na transição pode gerar autuações desnecessárias.
Antecipe-se, documente e faça auditoria técnica antes da virada de 2025 para 2026.
Por que contar com a JJR Contabilidade nesta transição da Substituição Tributária em São Paulo
A exclusão de mais de 130 produtos da Substituição Tributária em São Paulo exige não apenas atualização fiscal, mas também uma revisão estratégica da contabilidade e do planejamento tributário das empresas afetadas.
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Entre as principais vantagens de contar com o suporte técnico da JJR estão:
- Análise detalhada de créditos de ICMS-ST e estoque tributário, conforme a Portaria CAT 28/2020;
- Adequação de ERP e escrituração fiscal às novas regras da SRE 64/2025 e SRE 44/2025;
- Planejamento tributário personalizado, com foco em economia e compliance;
- Acompanhamento fiscal contínuo, com monitoramento de convênios CONFAZ e atualizações legais;
- Relatórios gerenciais e auditorias preventivas, para evitar glosas e autuações;
- Atendimento consultivo, que alia tecnologia, contabilidade estratégica e proximidade no suporte ao cliente.
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