INSS Patronal abril de 2020 prorrogação
Conforme informamos anteriormente em nosso blog, alguns tributos federais foram prorrogados (PIS/COFINS/FGTS/INSS Patronal/DAS Simples Nacional), salientamos que, ainda não haviam sido divulgados as instruções normativas, e, ou decretos que regulamentassem as alterações.
A Portaria número 139 de 2020, diferiu as referidas contribuições incidentes sobre a Folha de Pagamento nos termos da tabela a seguir mencionada:
As Guias de março e abril (parte patronal) poderão ser recolhidas na competencia de julho e setembro, ficando assim definido:
1) Mês competência Março = Julho – vencimento 20.08.2020
2) Mês competência Abril = Setembro – vencimento 20.10.2020;
Para o cálculo previdenciário da contribuição do “S” (SESI,SENAI, SENAC,SESC) a partir de abril até junho, vigorará integralmente o texto da Medida Provisória 932, que reduziu as alíquotas das referidas de 5,80% para 4,55%.
O ato declaratório número 4 do Ministério da Economia, regulamentou o envio das informações à SEFIP, E-Social e DCTFWEB, com as postergações e redução temporária da contribuição do “S” ficando assim estipulado pelo inciso II do artigo 2o desta norma.
a) A SEFIP terá um valor diferente do valor efetivamente a ser recolhido;
b) O cruzamento das informações desconsiderará as informações da SEFIP (Declaração a previdencia social) e a GPS lá gerada;
c) A Administração tributária utilizará as informações do E-Social e DCTFWEB;
d) Serão geradas duas guias da competência de abril de 2020, sendo a parte patronal com vencimento para 20.10.2020, e a parte descontada do empregado e de terceiros reduzidas para o dia 20.05.2020, caso desejem recolher na data convencional podem antecipar a guia com vencimento em outubro (optativo).
Por fim, pelo exposto devem desconsiderar os valores declarados na SEFIP de declaração a previdência.
Está instrução não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista, que a parte patronal é recolhida em um único documento de arrecadação (DAS), veja o diferimento desse tributo em nosso Blog.