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INSS Patronal abril de 2020 prorrogação

Escrito por: joaomimura | Data da postagem: 28/04/2020

Conforme informamos anteriormente em nosso blog, alguns tributos federais foram prorrogados (PIS/COFINS/FGTS/INSS Patronal/DAS Simples Nacional), salientamos que, ainda não haviam sido divulgados as instruções normativas, e, ou decretos que regulamentassem as alterações.

Portaria número 139 de 2020, diferiu as referidas contribuições incidentes sobre a Folha de Pagamento nos termos da tabela a seguir mencionada:

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As Guias de março e abril (parte patronal) poderão ser recolhidas na competencia de julho e setembro, ficando assim definido:

1) Mês competência Março = Julho – vencimento 20.08.2020

2) Mês competência Abril = Setembro – vencimento 20.10.2020;

Para o cálculo previdenciário da contribuição do “S” (SESI,SENAI, SENAC,SESC) a partir de abril até junho, vigorará integralmente o texto da Medida Provisória 932, que reduziu as alíquotas das referidas de 5,80% para 4,55%.

ato declaratório número 4 do Ministério da Economia, regulamentou o envio das informações à SEFIP, E-Social e DCTFWEB, com as postergações e redução temporária da contribuição do “S” ficando assim estipulado pelo inciso II do artigo 2o desta norma.

a) A SEFIP terá um valor diferente do valor efetivamente a ser recolhido;

b) O cruzamento das informações desconsiderará as informações da SEFIP (Declaração a previdencia social) e a GPS lá gerada;

c) A Administração tributária utilizará as informações do E-Social e DCTFWEB;

d) Serão geradas duas guias da competência de abril de 2020, sendo a parte patronal com vencimento para 20.10.2020, e a parte descontada do empregado e de terceiros reduzidas para o dia 20.05.2020, caso desejem recolher na data convencional podem antecipar a guia com vencimento em outubro (optativo).

Por fim, pelo exposto devem desconsiderar os valores declarados na SEFIP de declaração a previdência.

Está instrução não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista, que a parte patronal é recolhida em um único documento de arrecadação (DAS), veja o diferimento desse tributo em nosso Blog.

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