BlogJJR

Diferimento PIS/COFINS/INSS

Escrito por: joaomimura | Data da postagem: 17/06/2020

PIS/COFINS/INSS Patronal

Publicado em 17.06.2020 no Diário Oficial da União, a Portaria ME N245, que prorroga os prazos de recolhimento de tributos federais (PIS/COFINS/INSS parte patronal) do mês de maio de 2020, seguem abaixo os novos vencimentos:

INSS Parte Patronal

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Maio/2020

19.06.2020

20.11.2020

PIS/COFINS Cumulativo e não cumulativo

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Maio/2020

25.06.2020

25.11.2020

Parcelamentos RFB / PGFN

A Receita Federal comunica que, em cumprimento a Portaria ME n.º 201, de 11 de maio de 2020, foram suspensos os débitos automáticos das prestações dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram seu vencimento prorrogado para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Período de Apuração

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

Maio/2020

29.05.2020

31.08.2020

Junho/2020

30.06.2020

30.10.2020

Julho/2020

31.07.2020

30.12.2020

PRONAMPE

Disponibilizamos em nossa plataforma o comunicado da Receita Federal do Brasil, que comprovará a receita bruta do ano de 2019 de sua empresa, devendo ser entregue ao Banco participante do empréstimo garantido pelo Tesouro Nacional a juros de 4,5% a.a.

Com algumas dúvidas de nossos clientes, salientamos que os valores obtidos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.

Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

A única proibição é a utilização dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Recomendamos que todos valores utilizados estejam comprovados por documentos fiscais hábeis em nome da empresa, podendo ser, notas fiscais eletrônicas, notas fiscais de serviços tomados, recibos e contratos.

DIFERIMENTO FGTS

Solicitamos que as empresas que não realizaram o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio, informem em nossa plataforma o ocorrido, para podermos iniciarmos os procedimentos de parcelamento deles nos termos da Circular 893/2020 da Caixa Econômica Federal.

Até o presente momento, não há previsão de novo diferimento, podendo ocorrer a qualquer momento, sendo que, assim que publicado no Diário Oficial da União, enviaremos

SUSPENSÃO E REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

Informamos que foi aprovado pelo Senado Federal a Medida Provisória 936/2020, que dispôs sobre a suspensão por até 60 dias, e redução de jornada de trabalho por até 90 dias.

A alteração ocorrida no texto da Medida Provisória, foi a possibilidade de extensão da medida através de Decreto Presidencial, portanto, poderemos ter nesse assunto mais prorrogações da medida de proteção do emprego, assim que for publicado no diário oficial da União, enviaremos circular.

Aconselhamos as empresas que ainda não aderiram a medida, que ao fazer optem pelo prazo máximo previsto na MP, 60 dias para suspensão e ou 90 para redução, pois deverá ser realizado apenas um aditivo contratual, acaso optem por conceder a medida de forma fracionada, deverão elaborar a prorrogação do aditivo, colhendo assinaturas, enviando ao sindicato da categoria, além de comunicar ao empregado com 48 horas antecedentes a renovação, e controlando os períodos corretamente.

Galeria de Vídeos

Nosso canal de vídeos com tutoriais e exclusividades de todos os nossos segmentos.