Medidas Tributárias, Fiscais e Trabalhistas decorrentes do Coronavírus
Coronavírus
Diante da gravidade da situação da pandemia do novo Coronavírus, estamos acompanhando as alterações propostas pelas autoridades monetárias de nosso País, em especial as de ordem econômica e tributária anunciadas pelo Ministro da Economia, bem como a determinação dos demais poderes, sendo salutar passar a vocês, resumo para aplicação imediata.
SIMPLES NACIONAL
De acordo com a Resolução N. 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional ficam prorrogados por 6 meses o vencimento do Simples Nacional a partir da competência de março de 2020, a seguir demonstrada:
I – o Período de Apuração Março de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
- Estarão suspensos por 90 dias os prazos para contribuintes apresentarem impugnações administrativas nos procedimentos de cobrança;
- Instauração de novos procedimentos de cobranças;
- Encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protestos;
- Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívida, incluindo entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias.
- Essas medidas valerão até a vigência da Medida Provisória 899/2019 ou por sua conversão em Lei.
DECRETO MUNICIPAL 59.285/2020 (Capital de São Paulo)
Suspende o atendimento ao público em geral em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo, no período de 20/03/2020 a 05/04/2020, autorizando apenas atividades internas, com realização de atendimentos não presenciais por meio de aplicativos, pela internet, telefone, ou serviços de delevery.
A medida não se aplica a farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; – lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; restaurantes e lanchonetes; postos de combustível; e outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Integra do Decreto Municipal: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59285-de-18-de-marco-de-2020
Diante da gravidade da situação, e, com a determinação do Poder Público na suspensão das atividades econômicas do País, com a recomendação de permanência em residência pelo maior número de pessoas, as atividades empresariais serão intensamente prejudicadas, o Governo Federal editará em edição extra hoje ou no máxima amanhã, Medida Provisória para a área:
TRABALHISTA/FUNDIÁRIO:
O governo Federal através do Ministério da Economia editará MP propondo flexibilização das regras trabalhistas com:
- Redução em até 50% da jornada de trabalho e o salário do seus empregados, desde que o valor por hora não seja inferior ao salário mínimo federal vigente (R$ 1.058,00);
- Suspensão do contrato de trabalho, com manutenção do pagamento de 50% do salário;
- Autorização de antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas sem necessidade de comunicação a Sindicato da Categoria e Delegacia Regional do Trabalho;
- Utilização de banco de horas para dispensa de empregados do serviço;
- Flexibilização do teletrabalho (Home Office);
- Suspensão de recolhimento do FGTS pelo prazo de 90 dias;
Assim que a Medida Provisória for publicada, enviaremos nova circular para explicitar as regras provisórias sobre a relação de emprego.
DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020
O Senador por Minas Gerais, Antonio Anastasia, solicitou ao Ministro da Economia a prorrogação do prazo para entrega do Imposto de Renda de 2020, pela dificuldade de reunião de documentos pelos contribuintes causado pela recomendação de circulação por parte das pessoas.
A receita federal anteriormente havia se manifestado no sentido que iria aguardar ao menos até o inicio de abril para decidir se irá ou não determinar a prorrogação.
Nossa entidade sindical patronal (SESCON) tem enviado ofícios a todos órgãos burocráticos solicitando o adiamento e ou prorrogação de todas obrigações acessórias que somos obrigados a elaborar ao fisco como um todo.
Acaso tenhamos prorrogação do IRPF 2020 imediatamente comunicaremos nossos clientes.