Migração das ME e EPP prestadoras de serviços a partir de 1º de setembro de 2026
| Atualização legislativa 12 de julho de 2026 | Status editorial Versão revisada e fundamentada |
A partir de 1º de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e pelo padrão nacional, por meio do emissor web ou de integração via API. A mudança exige preparação cadastral e tecnológica, mas não deve ser comunicada como se todos os sistemas municipais fossem extintos ou como se o certificado digital fosse a única forma possível de acesso.
| Escopo correto A data de 1º de setembro de 2026 refere-se às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que realizam operações sujeitas à NFS-e. O MEI já possui disciplina própria no sistema nacional e não deve ser apresentado como se estivesse migrando nessa mesma data. |
1. Fundamento legal
A Resolução CGSN nº 189/2026 alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 para determinar que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilize a NFS-e de padrão nacional. A emissão poderá ocorrer pelo ambiente web ou por integração com os sistemas próprios do contribuinte, mediante API.
∙ Obrigação principal: uso do padrão nacional para as operações documentadas por NFS-e.
∙ Data de início: 1º de setembro de 2026.
∙ Abrangência adicional: a regra também alcança situações expressamente previstas na regulamentação, como opção pelo Simples pendente de análise ou submetida a discussão administrativa, conforme orientação oficial.
∙ Exclusão objetiva: operações sujeitas exclusivamente ao ICMS não são documentadas por NFS-e.
2. O que muda na prática
| Tema | Antes da migração | A partir de 1º/9/2026 |
| Emissão | Portal municipal ou sistema integrado ao município. | Emissor Nacional web ou integração pela API nacional. |
| Leiaute | Regras e campos variavam entre municípios. | Padrão nacional, com estrutura unificada e evolução para IBS/CBS. |
| Cadastro | Dependência dos parâmetros municipais. | Necessidade de conferir cadastro no ambiente nacional, serviços, tomadores e regras fiscais. |
| Integração | Webservice ou arquivo conforme cada prefeitura | API nacional e adequação do ERP ao novo fluxo. |
| Histórico | Consultas e emissões no portal local. | O tratamento do acervo anterior e da emissão retroativa depende da regra de cada município. |
3. Os sistemas municipais serão descontinuados?
Não é recomendável afirmar, em caráter nacional, que todos os portais municipais deixarão de existir. A obrigatoriedade recai sobre a emissão das ME e EPP pelo padrão nacional. O município pode manter seu sistema para consulta, emissão retroativa, outros contribuintes, declarações ou serviços complementares.
Exemplo de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo informou que, para ME e EPP do Simples, a emissão pelo sistema nacional será obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026. O sistema municipal permanecerá disponível para consulta e para funcionalidades relativas ao período anterior, conforme as regras locais.
4. Certificado digital: importante, mas não é a única forma de acesso web
O portal nacional admite formas de autenticação que podem incluir usuário e senha, conta GOV.BR e certificado digital, conforme o perfil e a funcionalidade.
Já a integração por API, procurações e rotinas empresariais pode exigir certificado e credenciais técnicas. Por isso, a circular deve orientar a validação do certificado sem afirmar que nenhuma emissão web será possível sem ele.
∙ Conferir a validade do certificado A1 ou A3 utilizado pelo ERP e pelas procurações.
∙ Verificar se o responsável possui autorização para operar em nome da empresa.
∙ Testar separadamente o emissor web, a API e o fluxo de contingência.
∙ Documentar quem emitirá, cancelará, substituirá e consultará as notas.
5. Plano de migração até 31 de agosto de 2026
1.Inventário de contribuintes: listar CNPJs, inscrições municipais, municípios de incidência, atividades e usuários responsáveis.
2.Cadastro de serviços: revisar códigos nacionais, item da LC nº 116/2003, NBS quando aplicável, natureza da operação e retenções.
3.Validação de acesso: testar GOV.BR, usuário/senha, certificado, procurações e perfis de autorização.
4.Parametrização do ERP: confirmar versão da API, ambiente de homologação, numeração, RPS, cancelamento, substituição e download de XML.
5.Testes de ponta a ponta: emitir em homologação, importar no sistema contábil, conferir retenções e validar os dados enviados ao PGDAS-D.
6.Contingência: definir procedimento quando o ERP ou a plataforma nacional estiver indisponível.
7.Treinamento: simular emissão, correção, cancelamento e atendimento ao cliente antes da virada.
| O maior risco não é apenas deixar de emitir Erros de código de serviço, município de incidência, retenção, tomador ou regime tributário podem gerar documento autorizado, porém fiscalmente incorreto. A migração deve incluir auditoria de conteúdo, e não somente teste de login. |
6. Conciliação com o Simples Nacional
A centralização da NFS-e amplia a capacidade de cruzamento entre documentos fiscais, receitas declaradas no PGDAS-D, movimentação financeira, contabilidade e dados de tomadores. A empresa deve estabelecer conciliação mensal entre notas emitidas, cancelamentos, competência, caixa e segregações tributárias.
∙ Competência e caixa: identificar a regra utilizada no PGDAS-D e manter trilha de conciliação.
∙ Retenções: confirmar ISS, INSS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS quando aplicáveis.
∙ Segregação: evitar que serviços sujeitos a anexos ou tratamentos distintos sejam agrupados indevidamente.
∙ Notas canceladas e substituídas: garantir que os eventos sejam refletidos no fiscal e no faturamento.
7. Comunicação recomendada aos clientes
| Texto-chave A partir de 1º de setembro de 2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a NFS-e pelo padrão nacional. A empresa deverá validar acessos, cadastros e integração do sistema antes da data. O tratamento do histórico e das notas retroativas continuará sujeito às regras do município. |
Conclusão
A migração é obrigatória e demanda preparação, mas a comunicação deve ser precisa: a regra alcança ME e EPP optantes pelo Simples nas operações documentadas por NFS-e; não significa extinção universal de todos os sistemas municipais; e o certificado digital, embora relevante, não é necessariamente o único meio de acesso ao emissor web. O trabalho deve combinar tecnologia, cadastro fiscal, controles e treinamento.
Base normativa e técnica
Lei Complementar nº 123/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Acesso oficial
Resolução CGSN nº 140/2018: Art. 59, com a redação dada pela Resolução CGSN nº 189/2026. Acesso oficial
Resolução CGSN nº 189/2026: Obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes. Acesso oficial
Portal Nacional da NFS-e: Orientação oficial sobre a obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2026. Acesso oficial
Prefeitura de São Paulo: Cronograma local de adoção do Emissor Nacional. Acesso oficial
| Nota editorial Este conteúdo tem finalidade informativa e foi atualizado na data indicada. A incidência, a alíquota efetiva, o direito a créditos e a obrigação documental dependem do perfil do contribuinte, da natureza da operação, do destinatário, do local da operação, do regime de transição e das atualizações dos leiautes fiscais. |