A partir de abril de 2026, um movimento silencioso pode impactar diretamente o caixa de milhares de empresas no Brasil: o fim da alíquota zero de PIS e COFINS para diversos produtos essenciais.
O que antes era tratado como um benefício fiscal passa a se tornar custo direto — e pior: sem direito a crédito ao longo da cadeia.
Isso significa, na prática, aumento de carga tributária, pressão sobre margens e necessidade urgente de revisão de preços.
Neste artigo, você vai entender exatamente:
- quais produtos foram afetados
- quanto isso representa em custo real
- como essa mudança impacta diferentes regimes tributários
- e o que fazer agora para evitar prejuízos
O que mudou na tributação de PIS e COFINS em 2026
A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança relevante ao reduzir benefícios fiscais federais.
Um dos principais impactos foi o fim da alíquota zero de PIS e COFINS para diversos produtos previstos na Lei nº 10.925/2004.
A partir de 1º de abril de 2026, esses produtos passam a ser tributados com alíquotas residuais.
Novas alíquotas aplicáveis
| Regime Tributário | PIS | COFINS | Total |
| Lucro Real (não cumulativo) | 0,165% | 0,760% | 0,925% |
| Lucro Presumido / Cumulativo | 0,065% | 0,300% | 0,365% |
Alíquotas calculadas com base no art. 4º da LC 224/2025 c/c IN RFB nº 2.305/2025.
O que NÃO foi afetado
Nem todos os produtos sofreram alteração.
- Produtos monofásicos da Lei nº 10.485/2002 (como autopeças, veículos e pneus) continuam com a mesma sistemática
- Produtos da cesta básica nacional previstos na Lei Complementar nº 214/2025 seguem desonerados
Isso é relevante porque evita interpretações equivocadas e ajustes indevidos de preço.
Produtos que passam a ser tributados (lista completa)
A seguir, a tabela completa dos produtos que deixam de ter alíquota zero.
Atenção: o enquadramento deve ser feito pelo NCM/TIPI, não pela descrição comercial.
| Inc. | Produto | NCM / TIPI de Referência |
| I | Adubos e fertilizantes | Capítulo 31 da TIPI e matérias-primas (exceto uso veterinário) |
| II | Defensivos agropecuários | Posição 38.08 da TIPI e matérias-primas |
| III | Sementes e mudas para semeadura e plantio | Conforme Lei nº 10.711/2003 e produtos biológicos para produção |
| IV | Corretivos de solo de origem mineral | Capítulo 25 da TIPI |
| V | Feijão, arroz e farinha de arroz | NCMs 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 1006.20, 1006.30 e 1106.20 |
| VI | Inoculantes agrícolas | Código 3002.90.99 da TIPI |
| VII | Vacinas veterinárias | Código 3002.30 da TIPI |
| IX | Derivados de milho | Posição 11.02 e códigos 1103.13, 1104.23 |
| X | Pintos de 1 dia | Código 0105.11 |
| XI | Leite e derivados | Para consumo humano ou industrialização |
| XII | Queijos diversos | Mozarela, minas, prato, etc. |
| XIII | Soro de leite | Para industrialização |
| XIV | Farinha de trigo e pão | Posição 11.01 e código 1905.90.90 |
| XV | Pré-misturas para pão | Código 1901.20.00 |
| XVI | Massas alimentícias | Posição 19.02 |
| XVII | Açúcar | Códigos 1701 e 1702 |
| XVIII | Café | Posição 09.01 e código 2101 |
| XIX | Carnes diversas | NCMs 02.01 a 02.10 |
| XX | Peixes e frutos do mar | Posições 03.02 a 03.05 |
| XXI | Óleos vegetais | Posições 15.07 a 15.14 |
| XXII | Margarina | Código 1517 |
| XXIII | Sabões domésticos | Códigos 3401 |
| XXIV | Higiene pessoal | Posições 33.01 a 33.07 |
| XXV | Embalagens assépticas | Conforme regulamentação |
| XXVI | Água mineral | Código 22.01 |
| XXVII | Higiene bucal | Posição 33.06 |
| XXVIII | Papel higiênico | Código 4818.10.00 |

Impacto financeiro real: quanto sua empresa vai pagar
Veja o efeito prático em um faturamento mensal de R$ 100.000,00:
| Item | Até 31/03/2026 | A partir de 01/04/2026 |
| PIS — Lucro Real | R$ 0,00 | R$ 165,00 |
| COFINS — Lucro Real | R$ 0,00 | R$ 760,00 |
| Total — Lucro Real | R$ 0,00 | R$ 925,00 |
| Total — Lucro Presumido | R$ 0,00 | R$ 365,00 |
Ponto crítico que pouca gente está percebendo
Essa nova tributação:
- não gera crédito de PIS e COFINS
- se torna custo definitivo
- impacta toda a cadeia
Ou seja, não é apenas um ajuste fiscal — é um aumento estrutural de custo.
Momento de decisão: revisar agora ou perder margem
Se sua empresa trabalha com qualquer um desses produtos, ignorar essa mudança significa absorver custos sem planejamento.
Empresas que agirem antes de abril tendem a:
- ajustar preços com antecedência
- negociar melhor com fornecedores
- proteger margem
As demais, provavelmente, vão reagir tarde — e com prejuízo.
Empresas do Simples Nacional: impacto indireto
Empresas no Simples não sofrem alteração direta, pois seguem a Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto:
- fornecedores podem repassar o aumento
- custo de compra tende a subir
- margem pode ser comprimida
A atenção deve estar no efeito cascata, não na tributação direta.
O que sua empresa deve fazer agora
1. Identificar os produtos afetados
Analise o NCM de todos os itens do seu portfólio.
2. Revisar preços e margens
Calcule o impacto real sobre o faturamento.
3. Reavaliar contratos
Negocie com fornecedores e clientes.
4. Ajustar estratégia financeira
Inclua o novo custo no planejamento.
Tendência de aumento de preços
A nova tributação cria um cenário previsível:
- aumento gradual de preços
- repasse ao consumidor final
- pressão em toda cadeia
Como o tributo não gera crédito, cada etapa absorve e repassa custo.
Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva.
Síntese direta: o que muda na prática
- fim da alíquota zero para diversos produtos
- nova tributação a partir de abril de 2026
- impacto direto no custo
- ausência de crédito tributário
- tendência de aumento de preços
Transforme essa mudança em estratégia
A maioria das empresas vai apenas reagir a essa mudança.
As que crescem usam esse tipo de cenário para ganhar vantagem.
Se você quer entender exatamente:
- quais produtos da sua operação serão impactados
- quanto isso representa no seu caixa
- e como ajustar sua estrutura sem perder margem
o caminho não é tentativa e erro.
Fale com a JJR e tenha uma análise técnica aplicada à realidade da sua empresa.
