Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e)
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), projeto da Secretaria de Fazenda do governo do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), tem por finalidade documentar eletronicamente as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo. Dotado de uma tecnologia inovadora, ele irá substituir o atual equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conforme dispõe o artigo 27 da Portaria CAT 147/12:
Artigo 27 – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-102/14, de 29-08-2014, DOE 02-09-2014).
I – Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;
II – Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;