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Simples Nacional – Conglomerados de empresas

Escrito por: joaomimura | Data da postagem: 08/09/2020

SIMPLES NACIONAL – CONGLOMERADOS

Hoje abordaremos um assunto que causa diversas dúvidas para nossos clientes que possuem diversas empresas vinculados ao mesmo CPF (conglomerados), se podem ou não ter várias empresas no Simples Nacional.

Pode um mesmo CPF possuir diversas empresas tributadas no Simples Nacional?

Sim, não existe na legislação qualquer impedimento de uma pessoa física ter diversas empresas vinculadas ao seu CPF optantes pelo Simples Nacional.

Entretanto obrigatorio será somar a receita bruta de todas as empresas vinculadas ao CPF, para verificar se não ultrapassará o limite de R$ 4.800.000,00 anuais em todas elas.

Por que, muitas pessoas interpretam que existe um limitador de 10% (dez por cento) de participação societária em outras empresas do Simples Nacional que impediria o ingresso nessa sistemática?

Trata-se de um mito, tínhamos uma regra para planejamento tributário, a Lei 9.317/1996, em seu art. 9º inciso IX, impedia o ingresso na sistemática do SIMPLES para titulares ou sócios que participassem com mais de 10% de capital, e, desde que a receita global dessas empresas não ultrapassasse o limite de R$ 2.400.000,00 anuais.

Portanto, mesmo na sistemática anterior não havia impedimento de termos várias empresas no mesmo CPF, a técnica de planejamento tributário compondo quadro societários para pessoas físicas com menos de 10%, ocorria para evitar a soma de receita brutas entre o conglomerado.

Atualmente posso ter várias empresas vinculadas em meu CPF e ser optante do Simples Nacional em todas?

Sim, desde que some a receita bruta acumulada anual de todas empresas, e, não ultrapasse o limite previsto em Lei Complementar (R$ 4.800.000,00).

Posso ter empresas no Simples Nacional, e, ter outras empresas em regimes diferentes (Presumido, arbitrado ou Real)?

R: Sim, desde que não participe com mais de 10% das outras empresas tributadas no lucro real, presumido ou arbitrado, se possuir 10% ou mais de cotas sociais as receitas brutas de todas empresas deverão ser somadas para questão de enquadramento no Simples Nacional.

Citarei a seguir alguns exemplos reais:

José da Silva, possui 100% de cotas sociais de duas empresas no Simples Nacional, Esquadrias de Metal EIRELI, com receita bruta de R$ 1.200.000,00 (Anuais), e, Comercial de Alimentos Ltda., com receita bruta de R$ 2.800.000,00 (Anuais),  possuí ainda participação de 20% na empresa Real Seguranças Ltda., tributada pelo Lucro Presumido, com receita bruta de R$ 2.000.000,00 (Anuais), e, participação de 5% na empresa Global Vestuário Ltda., com receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 (Anuais).

Pode José da Silva, manter-se para o próximo ano na sistemática do Simples Nacional?

Não, pois ultrapassa o valor limite de R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual, das empresas que possui mais de 10% de participação societária, são elas:

  1. Esquadrias de Metal EIRELI – R$ 1.200.000,00; (Participação 100%)
  2. Comercial de Alimentos Ltda. – R$ 2.800.000,00; (Participação 100%)
  3. Seguranças Ltda. – R$ 2.000.000,00 (Participação 20%)

=

Receita bruta para enquadramento R$ 6.000.000,00.   

Como José da Silva conseguiria manter suas empresas no Simples Nacional?

Apenas em casos de alteração contratual da empresa Real Segurança Ltda., diminuindo sua participação para menos de 10%, podendo ser 9,99%, caso em que a receita bruta anual não computaria no cálculo de enquadramento.

Fundamentação Legal: (Lei Complementar 123/2006 – Art. 3º, §4º, inciso IV):

(…)

  • 4ºNão poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Se o sócio possuir diversas empresas enquadradas no Simples Nacional com menos de 10% de cotas societárias poderá deixar de somar as receitas butas?

R: Depende, se o sócio não exercer o cargo de administrador de nenhuma dessas empresas, as receitas brutas não serão somadas, se exercer o cargo de administrador, procurador ou qualquer outra nomenclatura de gestão e administração, recebendo pró-labore as receitas brutas deverão ser somadas.

Fundamentação Legal: (Lei Complementar 123/2006 – Art. 3º, §4º, inciso IV):

(…)

V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Como e quando ocorre a exclusão para esses casos?

Nos termos do artigo 30, inciso II da Lei Complementar, deve ser comunicada pela empresa na ocorrência da situação de vedação, até o último dia do mês subsequente a situação ocorrida, optando por outro tipo de tributação a partir do mês seguinte (presumido, real ou arbitrado).

A falta de comunicação, nos termos do artigo 36, sujeitará a pessoa jurídica a uma multa correspondente a 10% (dez por cento) do total de impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o inicio dos efeitos da exclusão, insuscetível de redução, independentemente dos tributos a serem apurados retroativamente a data da exclusão com multa e juros legais.

 

Portanto, para sócios que possuem conglomerados de empresas em seu CPF a análise deve ser feita de forma pormenorizada, analisando a legislação e a divisão de cotas societárias, evitando-se assim desenquadramentos pela soma de receita bruta entre o grupo.

Como exposto, a análise nunca pode ser realizada de forma individual, nada adianta constituir várias empresas no Simples Nacional com o mesmo CPF com participação de 1% a 10% na divisão das cotas, sem análise do restante do grupo empresarial a qual o sócio faz parte.

Nós da JJR Consultoria Contábil, disponibilizamos em nossa plataforma mensalmente as receitas brutas de todos nossos clientes para que possam realizar o controle dos conglomerados.

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