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PRONAMPE – Empréstimos as empresas Simples Nacional

Escrito por: joaomimura | Data da postagem: 12/06/2020

PRONAMPE

Em 18 de maio de 2020, o Governo Federal publicou a lei número 13.999/2020, denominada de PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Este programa tem o objetivo de fortalecer as empresas optantes pelo Simples Nacional que foram demasidamente afetadas pelos efeitos da crise sanitária do Covid-19, concedendo créditos garantidos pelo Tesouro Nacional, com taxas inexistentes no mercado financeiro.

Os pré-requisitos são:

a) Microempresas que possuam faturamento de até R$ 360 mil ao ano;

b) Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano;

c) Novas empresas optantes do Simples Nacional, constituídas em 2019 e que tenham menos de 1 ano de faturamento, o empréstimo será de até metade do capital social, ou então, 30% da média de faturamento mensal;

Valores da linha de créditos:

A linha de crédito disponibilizada pelo programa será de até 30% da receita bruta anual do ano de 2019, se a empresa tiver sido constituída em 2019, vide explicação acima (letra “c”).

Juros e Prazo de Pagamento:

As taxas de juros aplicadas serão a SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) do Banco Central, acrescidas de 1,25% ao ano, portanto, atualmente (junho de 2020) a última SELIC divulgada a taxa é de 3,00%, acrescidas do estipulado em lei 1,25%, o importe de juros a ser cobrado será de 4,25% ao ano.

O prazo para liquidação do empréstimo será de até 36 meses (3 anos).

Quais instituições financeiras fornecerão esse empréstimo?

Serão os bancos estatais:

  • Banco do Brasil S.A.;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
  • Banco da Amazônia S.A.;
  • Bancos estaduais, as agências de fomento estaduais;
  • Cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs);
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
  • Instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Para a concessão necessário será possuir conta corrente em uma dessas instituições oficiais, caso não possua, recomendamos a abertura de conta corrente, levando os documentos usuais que são:

Contrato Social, CNPJ, declaração de imposto de renda dos sócios, documentos pessoais, relação de faturamento dos últimos 12 meses, e a comprovação da receita bruta do ano de 2019, a qual a Receita Federal do Brasil já está disponibilizando na Caixa Postal Eletrônica de cada empresa, com os dados da Declaração Anual do Simples Nacional, o qual já entregamos de toda nossa carteira de clientes.

Iremos disponibilizar aos nossos clientes, o comunicado da Receita Federal do Brasil, em nossa plataforma, a qual a instituição financeira confirmará os valores declarados do ano de 2019.

Esse socorro financeiro para empresas do Simples Nacional, servirá para dar folego (fluxo de caixa) às empresas que mais geram empregos no País, fugindo das exigências desmedidas de garantia, e, juros extorsivos cobrados das instituições financeiras privadas.

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