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Projetos Sociais: Quais Benefícios Fiscais Posso Obter para Minha Empresa?

Escrito por: JJR | Data da postagem: 29/05/2015

Existem algumas possibilidades de abatimentos de tributos, na sistemática da apuração de lucro real, conhecida como incentivos fiscais.

Temos por certo, que dentro da grandeza de nosso País, e da clara deficiência do Poder Público no oferecimento de soluções para a erradicação da pobreza e desigualdade social, surge as organizações do terceiro setor.

Podemos conceituar, essas organizações, como sendo, entidades paraestatais, criadas pela iniciativa privada que geram bens e serviços de caráter público, visando diminuir a desigualdade existente nas minorias.

Surge como um atalho entre a nossa vontade transformadora e a ação necessária para se concretizar essa vontade, visando combater as injustiças sociais, econômicas, culturais, raciais, e até mesmo pela preservação do meio ambiente.

O Estado impotente no atendimento de todas as demandas, aceita e incentiva essas organizações, formando-se um núcleo de responsabilidade social sobre a coletividade.

Nós, profissionais de finanças, devemos cultuar, e difundir as boas práticas legislativas, e ofertar o conhecimento ao nosso público alvo, qual seja, aos empresários que geralmente buscam reduções em planejamentos tributários de forma coesa.

Note que, sem adentrar no mérito da questão, temos que, ao se recolher impostos aos cofres públicos, a destinação é incerta, digo isso, pois no IRPJ especificamente não temos um direcionamento de reaproveitamento direto da contrapartida estatal. Ao contrário das contribuições sociais, que seriam especificas.

Como Poderíamos Contribuir para uma Causa Social?

Existem inúmeras formas de contribuição, para entidades com os requisitos contidos em lei, particularmente acreditamos com toda nossa veemência, que um País prospero se constrói com educação, sendo que, essa dicotomia se concentra nas crianças e nos jovens deste País.

Para tanto, apoiamos a causa social, de organizações do terceiro setor, ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, pois notem, o próprio artigo 260 do ECA, prevê o abatimento de 1% (um por cento) do imposto devido para as empresas de lucro real.

Podemos nesse ponto, criticar o legislador, pois condicionou o abatimento apenas levando-se em conta a forma de tributação, e, não o aspecto social da causa, podendo ser considerada, uma afronta ao princípio da igualdade. Poderia o legislador, condicionar o abatimentos a outras empresas, graduando a tributação, quero dizer, 1% a empresas de lucro real, por que não 0,5% as empresas no lucro presumido?.

Creio que, o efeito teria um alcance muito maior, pois, ainda percebemos a grande preferência do empresariado na opção pelo lucro presumido, ou muita das vezes, pelo próprio simples nacional.

Diante do exposto, encontramos a plena realização de nosso anseio, junto a Fundação ABRINQ, que leva sério a causa defendida, com diversos projetos ligados a educação, saúde, e direitos das crianças e adolescentes.

Gostaria de Contribuir com o Projeto, Quais os Primeiros Passos?

Quando realizamos a escolha da Fundação Abrinq, sabíamos tratar-se de uma organização social do terceiro setor séria e responsável, passamos pelo processo de seleção, e, apresentamos nossas diretrizes à essa organização, firmamos compromissos de difusão de seus trabalhos, bem como termos de conduta de apoio as causas ligadas as crianças e adolescentes, especialmente a proibição do trabalho infantil, e análogo ao escravo. Asseveramos ainda que não possuímos fornecedores, e, parceiros que assim não trabalhem.

Por todo exposto, esperamos embutir a consciência em nossos parceiros, com a atratividade de reduções no campo tributário, bem como, a divulgação da marca de sua empresa associada a causa defendida no interesse do futuro dessa nação.

Estaremos depostos na ajuda e realização dos cálculos dessa redução, bem como a apresentação de sua empresa junto a fundação Abrinq, consulte-nos.

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