Fundo de Combate à Pobreza na NF-e versão 4.0
Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NF-e Versão 4.0
A partir de 01.07.2018 com a implantação da NF-e versão 4.0 o “Percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)” também deverá ser destacado para ” Operações” com “Destinatário Contribuinte do ICMS” e também permanece as regras quando Consumidor Final – Não Contribuinte.
Destacamos a necessidade de atualizarem a tabela de alíquota internas dos destinatários, tendo em vista, que esse cálculo será demonstrado no XML da NF-e, a seguir, explicitamos:
ICMS ST
Empresa RPA e Simples Nacional
Produto com Situação Tributária “CST = 10/30/70/90” ou “CSOSN = 201/202/203/900” + Operação Interestadual + Contribuinte do ICMS + % FCP Alíquotas por Estado =
- B. Cálc. ICMS ST (FCP) = Carrega a base de cálculo ICMS ST
- Alíquota (FCP) = % FCP Alíq. Estado.
- Valor ICMS ST (FCP) = Base Cálculo ICMS ST (FCP) x Alíquota (FCP).
TAGS NF-e
O valor recolhido a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza deve ser informado corretamente na NFe da operação. Para isso, foram criados novos campos que permitem a inserção da base de cálculo, alíquota e valor total do FCP no layout 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica.
- vBCFCP – Base de cálculo do FCP
- pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP · vFCP – Valor do ICMS relativo ao FCP
- vBCFCPST – Base de cálculo do FCP-ST
- pFCPST – Percentual do FCP retido por substituição tributária
- vFCPST – Valor do FCP retido por substituição tributária
- vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente
- pFCPSTRet – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
- vFCPSTRet – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
Nos casos em que há a Substituição Tributária deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Em uma situação em que a alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final é de 18% e a alíquota do FCP é de 2%, os cálculos serão separados.
Em operações interestaduais, já existia essa separação, a única novidade é a tag vBCFCPUFDest , que deverá receber o valor de base de cálculo do FCP do estado do destinatário.
ESTADOS ONDE O FCP ou FECOP FAZ PARTE DA ALIQUOTA INTERNA:
Ocorrendo venda interestaduais para os Estados a seguir listados, obrigatoriamente haverá a separação do cálculo (ICMS ST e FCP ou FECOP ICMS ST), são três Estados que compõe sua alíquota efetiva com valores destinados ao fundo de combate à pobreza.
Danfe – Observação
a) Na impressão do Danfe por Produto/Item que possuir o FCP informado , será gerada a observação abaixo nas Informações adicionais do produto/item:
ICMS Normal:
Valor da Base de Cálculo do FCP __________; Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) ________; Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) __________;
ICMS ST:
Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária __________; Percentual do FCP retido por Substituição Tributária ________; Valor do FCP retido por Substituição Tributária __________;
ICMS ST Retido:
Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária __________; Percentual do FCP retido por Substituição Tributária ________; Valor do FCP retido por Substituição Tributária __________;
b) E no campo “Dados Adicionais” a informação = Valor Total do FCP __________; Valor Total do FCP retido por substituição tributária_______;
Esse tipo de Fundo de combate à pobreza, referem-se apenas a majoração das alíquotas adotadas pelos Estados mencionados, onde temos que a alíquota de ICMS do RJ é de 18%, + 2% do Fundo de combate a pobreza, totalizando uma alíquota efetiva de 20%.
FUNDO DE COMBATE A POBREZA – EC 87/2015
Existente ainda, o tributo, denominado Fundo de Combate à pobreza, que incide sobre determinados produtos: O FCP é um Fundo destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros, cujas alíquotas variam entre 1%, 2%, 3% e 4%, de acordo com produto ou serviço. Em relação aos produtos classificáveis como “supérfluos”, o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação, conforme exemplos abaixo:
- Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope
- Cigarros e Cigarrilhas
- Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
- Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações
- Cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem
- Veículos importados
- Aeronaves, iates e barcos
- Combustíveis
- Armas de fogo, munição, pólvora
- Dentre outros
ESTADOS QUE INSTITUIRAM O FCP – FECOP
- Acre – estado não possui FCP
- Alagoas – estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%
- Amapá – estado não possui FCP
- Amazonas – estado com até 2 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.90% e 2.00%
- Bahia – estado com alíquota única de 2.00%
- Ceará – estado não possui FCP
- Distrito Federal – estado com alíquota única de 2.00%
- Espírito Santo – estado com alíquota única de 2.00%
- Goiás – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
- Maranhão – estado com alíquota única de 2.00%
- Mato Grosso – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
- Mato Grosso do Sul – estado com alíquota única de 2.00%
- Minas Gerais – estado com alíquota única de 2.00%
- Pará – estado não possui FCP
- Paraíba – estado com alíquota única de 2.00%
- Paraná – estado com alíquota única de 2.00%
- Pernambuco – estado com alíquota única de 2.00%
- Piauí – estado com até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%
- Rio de Janeiro – estado com alíquota máxima de 4.00%
- Rio Grande do Norte – estado com alíquota única de 2.00%
- Rio Grande do Sul – estado com alíquota única de 2.00%
- Rondônia – estado com alíquota única de 2.00%
- Roraima – estado com alíquota máxima de 2.00%, por padrão
- Santa Catarina – estado não possui FCP
- São Paulo – estado com alíquota única de 2.00%
- Sergipe – estado com alíquota única de 2.00%
- Tocantins – estado com alíquota única de 2.00%