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Medidas Tributárias, Fiscais e Trabalhistas decorrentes do Coronavírus

Escrito por: joaomimura | Data da postagem: 19/03/2020

Coronavírus

Diante da gravidade da situação da pandemia do novo Coronavírus, estamos acompanhando as alterações propostas pelas autoridades monetárias de nosso País, em especial as de ordem econômica e tributária anunciadas pelo Ministro da Economia, bem como a determinação dos demais poderes, sendo salutar passar a vocês, resumo para aplicação imediata.

SIMPLES NACIONAL

De acordo com a Resolução N. 152 do Comitê Gestor do Simples Nacional ficam prorrogados por 6 meses o vencimento do Simples Nacional a partir da competência de março de 2020, a seguir demonstrada:

I – o Período de Apuração Março de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

  • Estarão suspensos por 90 dias os prazos para contribuintes apresentarem impugnações administrativas nos procedimentos de cobrança;
  • Instauração de novos procedimentos de cobranças;
  • Encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protestos;
  • Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívida, incluindo entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamento das demais parcelas por 90 dias.
  • Essas medidas valerão até a vigência da Medida Provisória 899/2019 ou por sua conversão em Lei.

Fonte: http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/pgfn-suspendera-atos-de-cobranca-e-facilitara-renegociacao-de-dividas-em-decorrencia-da-pandemia-do-novo-coronavirus-covid-19

DECRETO MUNICIPAL 59.285/2020 (Capital de São Paulo)

Suspende o atendimento ao público em geral em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo, no período de 20/03/2020 a 05/04/2020, autorizando apenas atividades internas, com realização de atendimentos não presenciais por meio de aplicativos, pela internet, telefone, ou serviços de delevery.

A medida não se aplica a farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; – lojas de conveniência;  lojas de venda de alimentação para animais;  distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; restaurantes e lanchonetes;  postos de combustível; e outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Integra do Decreto Municipal: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59285-de-18-de-marco-de-2020

 

Diante da gravidade da situação, e, com a determinação do Poder Público na suspensão das atividades econômicas do País, com a recomendação de permanência em residência pelo maior número de pessoas, as atividades empresariais serão intensamente prejudicadas, o Governo Federal editará em edição extra hoje ou no máxima amanhã, Medida Provisória para a área:

 

TRABALHISTA/FUNDIÁRIO:

O governo Federal através do Ministério da Economia editará MP propondo flexibilização das regras trabalhistas com:

  1. Redução em até 50% da jornada de trabalho e o salário do seus empregados, desde que o valor por hora não seja inferior ao salário mínimo federal vigente (R$ 1.058,00);
  2. Suspensão do contrato de trabalho, com manutenção do pagamento de 50% do salário;
  3. Autorização de antecipação de férias individuais;
  4. Concessão de férias coletivas sem necessidade de comunicação a Sindicato da Categoria e Delegacia Regional do Trabalho;
  5. Utilização de banco de horas para dispensa de empregados do serviço;
  6. Flexibilização do teletrabalho (Home Office);
  7. Suspensão de recolhimento do FGTS pelo prazo de 90 dias;

Assim que a Medida Provisória for publicada, enviaremos nova circular para explicitar as regras provisórias sobre a relação de emprego.

 

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2020

O Senador por Minas Gerais, Antonio Anastasia, solicitou ao Ministro da Economia a prorrogação do prazo para entrega do Imposto de Renda de 2020, pela dificuldade de reunião de documentos pelos contribuintes causado pela recomendação de  circulação por parte das pessoas.

A receita federal anteriormente havia se manifestado no sentido que iria aguardar ao menos até o inicio de abril para decidir se irá ou não determinar a prorrogação.

Nossa entidade sindical patronal (SESCON) tem enviado ofícios a todos órgãos burocráticos solicitando o adiamento e ou prorrogação de todas obrigações acessórias que somos obrigados a elaborar ao fisco como um todo.

Acaso tenhamos prorrogação do IRPF 2020 imediatamente comunicaremos nossos clientes.

 

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