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Incidência do PIS e COFINS Após 1 de Julho de 2015

Escrito por: JJR | Data da postagem: 29/05/2015

Começa a vigorar a partir 01 de julho de 2015, a aplicabilidade da incidência do PIS e COFINS, para empresas tributadas no lucro real, sobre as receitas financeiras, anteriormente essas alíquotas estavam reduzidas a zero como medida de estímulo econômico, as alíquotas serão para o PIS de 0,65% e para o Cofins de 4%, numa taxação total de 4,65% que vai incidir inclusive sobre receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (proteção). O decreto faz parte do ajuste fiscal promovido pelo Governo Federal, impõe ainda que ficam mantidas as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% do COFINS aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

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