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FGTS Domésticos

Escrito por: JJR | Data da postagem: 30/09/2015

Foi disponibilizado e-social, o modulo de consulta, cadastro e recolhimento de FGTS dos empregados domésticos (Guia única), com a regulamentação através da Resolução 4 do Comitê Gestor do E-Social.

A Lei Complementar 150/2015, introduziu a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS aos domésticos, além de equiparação a outros direitos trabalhistas, tais como férias, horas extras, indenizações, dentre outros.

A partir de 01.10.2015, para recolhimento em novembro, os valores deverão informados diretamente no e-social, conhecido como “Simples Domésticos”, que abrangerá os seguintes tributos:

  1. Redução de INSS de 12% para 8% do empregador;
  2. Recolhimento de 8% de FGTS;
  3. Seguro de Acidente do Trabalho de 0,8%;
  4. Antecipação de multa do FGTS de 40% em 3,2% ao mês, onde o emprego terá direito ao saque no caso de dispensa sem justa causa, caso solicite sua dispensa o valor será devolvido ao empregador;

Notem que, o custo será de 20% do salário do doméstico, que contemplará o exposto acima, devendo ainda o empregador verificar o salário mínimo estadual, no caso de SP, que estipula um salário maior que o salário mínimo federal, enquanto, não houver categoria organizada em Sindicatos.

 

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