Empréstimo emergencial para manutenção do emprego MP 944/2020
Medida Provisória 944/2020
Foi publicada Medida Provisória de no. 944/2020 que institui empréstimos a empresários, sociedades empresárias e cooperativas para pagamento de folha de pagamento de empregados.
Quais requisitos para solicitar o empréstimo?
1º) A empresa ter receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 até R$ 10.000.000,00 ano calendário de 2019;
2º) Fornecer informações verídicas a instituição financeira;
3º) Não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento dos empregados;
4º) A folha de pagamento deve estar em uma instituição financeira (conta salário);
Quais condições do empréstimo?
1º) Pagamento por empregado limitado a 2 salários mínimos federais, ou, R$ 2.090,00, por dois meses, ou duas folhas de pagamentos;
2º) Vedação a demissão no período de 60 dias, caso ocorrer o vencimento do empréstimo será antecipado;
3º) Taxa de juros fixadas em 3,75% ao ano, sem incidência de IOF e Spread, para pagamento em até 36 parcelas, com carência de seis meses para início do pagamento;
Caso o empregado ganhe mais de dois salários mínimos, como proceder?
O gestor poderá utilizar a conjugação dos benefícios ofertados pelo Governo Federal, tais como a redução de jornada de trabalho, em 25%, 50% ou 75%, conforme regras que já discorremos em artigo da MP 936/2020 nosso blog.
Assim o valor dos salários será arcado integralmente através dos benefícios ofertados, tais como, o empréstimo com condições especiais, e, com redução de jornada, sendo que o empregado receberá a diferença pelo seguro desemprego.
E para empresas com faturamento inferior ao estabelecido na MP?
Para empresas que não possuam receita bruta anual de R$ 360.000,00 (microempresas) há previsão de empréstimos aprovado pelo Conselho Monetário Nacional que abrangerão até R$ 100.000,00 para capital de giro e R$ 200.000,00 para investimentos.
Vide notícia citada abaixo:
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