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Cálculo do INSS a partir de Março de 2020

Escrito por: joaomimura | Data da postagem: 19/03/2020

Nova forma de cálculo do INSS a partir de Março de 2020

Com a Reforma da Previdência foi instituída uma nova forma para realizar os cálculos do INSS a serem descontados dos empregados.

Antes da Reforma, o cálculo seguia uma tabela progressiva com alíquotas de 8% até 11%.

A partir de Março de 2020, os cálculos mudarão. Explicaremos todos os detalhes referentes ao novo cálculo. 

Como era realizado o cálculo antes da Reforma da Previdência?

O cálculo considerava o salário integralmente. Identificava-se a qual faixa o salário pertencia, posterior a isso, aplicava-se a alíquota pela respectiva tabela:

Para facilitar, segue um exemplo:

Um empregado cujo salário bruto corresponde a R$ 3.000,00 teria um desconto de R$ 330,00 a título de INSS, pois de acordo com a tabela progressiva, este valor enquadra-se na terceira faixa salarial, cuja alíquota é de 11%. Sendo assim, temos:

R$ 3.000,00 x 11% = R$ 330,00.

Como será o cálculo a partir de Março de 2020?

O salário bruto será segmentado de acordo com as faixas salariais. Para facilitar, segue a nova tabela bem como um exemplo de cálculo:

Um trabalhador cujo salário bruto corresponde a R$ 3.000,00 terá um desconto de R$ 281,64, pois, de acordo com o novo cálculo, este salário será segmentado em três faixas.

1o) Na primeira faixa será aplicada a aliquota de 7,5% sobre o valor de R$ 1.045,00;

2o) Na segunda faixa será considerado o valor de R$ 1.044,60 e sobre este valor será aplicada a aliquota de 9%;

3o) Por fim, na terceira faixa será considerado o valor remanescente (R$ 910,40) e sobre este, será aplicada a aliquota de 12%.

Com isso temos:

1º Faixa – R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,38
2º Faixa – R$ 1.044,59 x 9% = R$ 94,01
3º Faixa – R$ 910,41 x 12% = R$ 109,25

Somando os resultados, chegamos ao valor de R$ 281,64, este será o novo desconto a partir de Março de 2020, o que difere em muito da forma anterior.

O que muda com o novo cálculo do INSS?

A principal mudança do novo cálculo do INSS, além do reajuste de acordo com o salário mínimo, é a implementação das alíquotas progressivas previstas na Reforma da Previdência.

Isso significa que as taxas serão cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente.

Como o novo cálculo do INSS afeta os autônomos?

No caso dos autônomos, o novo cálculo do INSS foi atualizado somente com base no reajuste de 4,48% sobre a aposentadoria.

Assim, o trabalhador autônomo que se inscreve na Previdência Social como “contribuinte individual” continua fazendo suas contribuições normalmente, com base nesses novos valores.

Haverá alteração ao Pro-Labore?

Por enquanto não, não foi alterado a alíquota do pró labore que permanecerá em 11% de contribuição do beneficiário, e, 20% a parte da empresa (Exceto empresas optantes no Simples Nacional).

Foi alterado os calculos para contribuinte facultativo?

Sim, a tabela também foi atualizada para o teto de R$ 6.101,06, sendo a mesma auto explicativa:

Para facilitar o entendimento disponibilizamos uma video aula em nosso canal do youtube:

https://www.youtube.com/watch?v=_ZE9QvbhunY

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