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BLOCO K DO SPED FISCAL “Big Brother Fiscal”

Escrito por: JJR | Data da postagem: 30/09/2015

O que é SPED?

É um sistema público de escrituração digital, onde todas escriturações de uma empresa, quer sejam, fiscal, contábil e futuramente trabalhista, previdenciária e fundiária, serão elaboradas através de arquivos digitais, dentro de um formato especifico e padronizado, devendo ser entregues diretamente a fiscalização.

Qual a finalidade desses sistemas?

Por mais conceitos que encontramos dentro da doutrina, o conceito mais realista, é que esse sistema tem único intuito fiscalizatório e arrecadatório por parte do Estado.

A sanha que o Estado possuí em tributar atividades economicamente ativa não tem limite, portanto, a criação de um sistema que vise única e exclusivamente facilitar a complicada e intrincada legislação fiscal/tributária, vem bem a calhar ao fisco.

Breve histórico do Sistema (SPED):

Lembramos que o primeiro sistema instituído foi da NFE (Nota Fiscal Eletrônica), que foi o pontapé inicial do sistema SPED.

Após, tivemos a instituição da EFD (Escrituração Fiscal Digital, que abrange o SPED contribuições (PIS, COFINS, INSS), e o fiscal (ICMS, IPI), esse último que será objeto desse artigo.

Existe ainda a ECD (Escrituração Contábil Digital), que abarca o SPED ECD (Escrituração contábil digital), que nada mais é que a entrega da contabilidade em si, ou seja, do livro diário ao fisco, e, a novíssima ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que nada mais é, que a novíssima declaração da pessoa jurídica, com a inclusão de diversas fichas, que não existiam na extinta DIPJ.

EFD FISCAL

Segundo definição da própria Receita Federal do Brasil, a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesses do fisco das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como registros de apuração de impostos referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

(www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/o-que-e.htm)

Trata-se da geração de arquivos digitais dos livros de entrada, saídas, apurações de ICMS e IPI, devendo ser entregues mensalmente ao fisco.

Os contribuintes, portanto, entregarão diretamente a autoridade fazendária todos registros ocorridos na empresa, informando detalhadamente suas compras, de insumos, mercadorias, etc., mesmo tratamento para as saídas.

Notem que, as notas serão informadas para a autoridade fiscalizatória detalhadamente, ou seja, item por item contido na nota fiscal eletrônica.

Com todas essas informações ao Fisco, o que faltava para a auditoria completa?

Faltava apenas o controle de produção e de estoque de forma mensal, pois a obrigatoriedade de informação do estoque ocorria uma vez por ano, a partir do ano de 2016, isso será mensal.

Portanto, de forma automática por softwares de cruzamentos, com as informações de entrada, saída, e, agora do controle de estoque, o fisco terá automaticamente todas informações vitais da empresa, podendo imediatamente apontar eventuais desvios de qualquer empresa.

Como se dá a composição dos blocos na EFD Fiscal?

A partir de janeiro de 2016, teremos a obrigatoriedade de preenchimento de 6 blocos, a saber:

BLOCO C – Documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI);

BLOCO D – Documentos fiscais II – serviços (ICMS);

BLOCO E – apuração do ICMS do IPI;

BLOCO G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP);

BLOCO H – inventário físico; (informado normalmente uma vez ao ano, ou por determinação expressa do fisco);

BLOCO K – livro de registro de controle e produção e do estoque.

Quem estará obrigado a enviar o bloco K do SPED?

A partir de janeiro de 2016, todas industrias, empresas equiparadas a industrias, e, revendedores atacadistas, deverão informar seus processos produtivos e movimentações dentro de sua empresa.

Industrias deverão demonstrar quais e quantos produtos tiveram que ser utilizados para fabricação de um produto, isto é, o consumo especifico padronizado, além de perdas normais de processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento e também nos processos de beneficiamento realizados por terceiros.

Para o setor do comércio, especificamente aos atacadistas, ou a empresas comerciais equiparadas a industrias, tais como os importadores, notamos que a obrigação, não será complexa, como nas industrias, onde terão, saldo iniciais de produtos em elaboração, de produtos acabados, e de todos os insumos.

Essa obrigação não será complexa, mas deverá ser prestada mensalmente, através de levantamento do estoque mensal, relacionando todos produtos individualmente, com as devidas informações. Obrigatoriamente essas informações deverão ser realizadas através de um ERP, que controlará as entradas, saídas, e, consequentemente os saldos do estoque.

Como a JJR Organização Contábil tem se preparado para o bloco K?

Já desenvolvemos com nosso fornecedor de Software (ERP fiscal), uma planilha em Excel, que contempla exatamente o solicitado pelo lay-out do SPED EFD Bloco K, com a padronização necessária.

Além disso, estamos fornecendo treinamentos para nossa equipe, além de agendarmos reuniões com os empresários na busca da melhor forma de cumprimento de mais essa obrigação acessória, com estratégias, e, analise pertinentes as informações que deverão ser prestadas.

Por fim, salientamos que, o Bloco K, deverá ser tratado integralmente dentro da empresa, os contadores, ou sua contabilidade, não conseguirá enviar essa obrigação sem a ajuda da própria empresa, o preenchimento dos arquivos dependerá de uma boa administração empresarial, com gestão de compras, vendas, produção e estoques.

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