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Benefício Emergencial – B.E.M.

Escrito por: joaomimura | Data da postagem: 29/04/2020

BENEFÍCIO EMERGENCIAL – B.E.M

De acordo com a Medida Provisória 936/2020, a qual já detalhamos em artigo em nosso blog, as empresas que optarem em reduzir a jornada de trabalho e ou suspenderem o contrato de trabalho de seus empregados, estes serão remunerados pelo seguro desemprego, modalidade Benefício Emergencial.

O que consiste esse benefício?

Consiste no pagamento de parte do salário do empregado, através de transferências realizadas em conta financeira do beneficiário (desde que informadas), feitas pela União Federal, através da Secretaria do Emprego, órgão vinculado ao Ministério da Economia.

O empregado que receber esse benefício, acaso tenha seu contrato rescindido receberá o seguro desemprego?

Sim, receberá normalmente, são benefícios diferentes, este vinculado ao Estado de Calamidade causada pela Covid-19, e o outro uma garantia constitucional pelo desemprego.

Salientamos que, os empregados abrangidos por esse benefício possuirão estabilidade de emprego pelo mesmo prazo da medida, quero dizer, até 60 dias (suspensão) e até 90 dias (redução).

Qual valor que o empregado receberá?

Disponibilizamos em nossa plataforma uma planilha em Excel para Download, onde basta informar o salário do empregado, que a mesma calculará o valor que receberá de benefício.

Entre com seu login e senha, vá em notícias, título “Julgamento ADI 6363 STF“.

Quais obrigações da empresa?

No momento da redução e ou suspensão, devem comunicar o empregado no prazo de 48 horas antecedentes ao inicio, elaborar aditivo de contrato de trabalho, disponibilizamos modelos em nosso blog, colher as assinaturas, enviar para o sindicato de empregados os termos, e, uma via para nós.

Após o recebimento conforme circular enviada por e-mail, iremos informar as alterações contratuais junto ao E-Social, e, enviar o arquivo do B.E.M. a Secretaria do Trabalho e Emprego.

Acompanharemos o processamento do aqruivo enviado até o final, a transferência de valores as contas financeiras informadas de cada beneficiária, serão exclusivamente realizadas pela Caixa Econômica Federal, sendo que nós (escritório contábil) não teremos acesso e ou qualquer controle ou previsão de sua efetivação.

Até a presente data temos informações que ocorreram aproximadamente 4 milhões de solicitações de benefícios emergenciais, portanto, claro resta que teremos problemas no momento do efetivo pagamento, para isso a empresa e o escritório contábil não poderão ajudar em mais nada, devendo o beneficiário ligar no telefone 158 do MTE.

 

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