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Cumprimento do E-Social é obrigatório – Cronograma!

Escrito por: JJR | Data da postagem: 10/07/2018

ESocial – Cronograma Implantação

A partir de 01.07.2018, todas empresas estarão obrigadas ao cumprimento da nova obrigação acessória denominada de “E-Social”.

O e-Social é o nome pelo qual é chamado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado pelo governo federal em 2014.

Trata-se de um portal eletrônico que unifica o envio, pelo empregador, de informações que dizem respeito ao trabalhador. O que antes era feito por meio de papéis para diversos órgãos agora será repassado de maneira mais moderna e com mais segurança.

Participam do e-Social a Caixa Econômica Federal (CEF), a Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Após as implantações do e-Social, 15 prestações de informações ao governo serão unificadas, são elas:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP)
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Livro de Registro de Empregados (LRE)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Comunicação de Dispensa (CD)
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
  • Folha de pagamento
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
  • Guia da Previdência Social (GPS)

Informações cadastrais:

Nosso setor de Recursos Humanos está enviando relatórios de divergências cadastrais no PIS dos colaboradores de vossas empresas, para que até o mês de junho esteja tudo regularizado junto ao órgão responsável (CEF e ou Ministério do Trabalho), pois sem esse acerto, não conseguiremos preparar as Guias de recolhimentos do FGTS, INSS, e IRF.

Pedimos, portanto, empenho por parte de Vossas Senhorias, na exigência que os colaboradores que estiverem nessa situação, acertem o mais rápido possível as divergências cadastrais existentes na base do PIS.

Prazos a serem cumpridos no E-Social – Sob pena de aplicação de Multa

Admissãodevem ser comunicadas ao E-Social com 24 horas (1 dia) de antecedência ao início do contrato de trabalho. Portanto, não poderá ser informada conjuntamente com o fechamento da folha de pagamento, ou mesmo, após o início do colaborador na empresa.

Férias – Conforme informativos anteriores, não precisam ser comunicados ao e-social o aviso de férias do empregado com 30 dias antes do início do gozo, mas essa exigencia não foi revogada pela CLT, portanto a obrigatoriedade persiste.

A empresa não poderá nos avisar que as férias começarão “daqui” 5 dias ou na próxima semana, por exemplo. OBS: Durante o prazo do aviso, as férias poderão ser canceladas, desde que comunicadas ao E-Social, NUNCA poderão ser canceladas no gozo das férias do colaborador;

Aviso prévio – Serão comunicados ao E-social, um dia após sua concessão, portanto, vedado estará o cancelamento do mesmo. Caso haja arrependimento por parte da empresa, o empregado deverá ser admitido com novo contrato de trabalho (nova admissão, seguindo o prazo informado na letra “A”).

Todas outras exigibilidades serão comunicadas automaticamente ao E-social, tais como obrigatoriedade de controle de ponto eletrônico ou mecânico para empresas com mais de 10 empregados, constituição de CIPA para empresas com mais de 20 empregados, além da comunicação de obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz, e, pessoas com deficiência.

Todas essas informações constarão de forma on-line pelo Governo, que terá todas informações concentradas em um único ambiente.

Por fim, pedimos que os setores de recursos humanos de vossas empresas, comecem a seguir as normas de adequação expostas no presente comunicado, pois o não cumprimento gerará aplicação de penalidades (multas), bem como reforçamos a necessidade de correção dos dados cadastrais na base do PIS, pois sem esses, não será possível a geração dos tributos decorrentes da Folha de Pagamento.

Lembramos que nossa equipe, especialmente o setor de recursos humanos, passou por intenso treinamento das alterações legislativas e operacionais, e, qualquer dúvida existente nessa nova forma de tratamento das informações, poderão ser sanadas pelos senhores com os mesmos.

 

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