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Alteração ICMS ST SEFAZ SP Autopeças

Escrito por: joaomimura | Data da postagem: 19/03/2020

Portaria CAT 21/2020

A presente Portaria CAT 21/2020, alterou o MVA dos produtos a seguir listados para o setor de autopeças constantes na Portaria CAT 45/2017:

a) 145,68%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, NCM 8507.10, exceto o disposto na alínea “b”;

b) 123,53%, para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, NCM 8507.10.10;

c) 57%, para alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes, NCM 8518;

d) 146%, para aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores, NCM 8518.50.00;

e) 40%, para aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis, NCM 8527.21.00;

f) 148%, para outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis, NCM 8527.29.00;

g) 40%, para outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores, NCM 8521.90.90;

h) 71,48%, para as demais mercadorias.” (NR).

Fiquem atentos em caso de revenda a São Paulo ou compra de outras Unidades da Federação, verificando se os valores estão corretamente sendo aplicados.

A portaria entra em vigência a partir do dia 01.03.2020.

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