Alíquotas Internas/Interestaduais e ICMS ST MVA Ajustado
ALIQUOTAS INTERNAS
REGIÃO NORTE
AC – 17%
AM – 18% a partir de 06.01.2016)
RR – 17%
RO – 17,5%
AP – 17% até 31.01.2016 – 18% 01.02.2016
TO – 18%
REGIÃO NORDESTE
MA – 18%
PI – 17%
CE – 17%
RN – 17% até 28.01.2016 – a partir de 29.01.2016 – 18%
PB – 18%
PE – 18%
AL – 17%
SE – 18%
BA – 17% até 09.03.2016 – a partir de 10.03.2016 – 18%
REGIÃO CENTRO OESTE
MT – 17%
MS – 17%
GO – 17%
DF – 18% A PARTIR DE 01.01.2016
REGIÃO SUDESTE
SP – 18%
MG – 18%
ES – 17%
RJ – 18% + 2% FESP, EFETIVA DE 20%
REGIÃO SUL
PR – 18%
SC – 17%
RS – 18%
ALIQUOTA INTERESTADUAL DE SP PARA:
- A) REGIÃO NORTE – NORDESTE = 7%
- B) REGIÃO SUL – SUDESTE = 12%
FUNDO DE POBREZA
Há previsão de cobrança do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ou similares nas seguintes Unidades da Federação:
Unidade da Federação | Percentual do FCEP | Base legal |
Acre | – | – |
Alagoas | De 1% a 2% | Lei n° 6.558/2004 |
Amapá | – | – |
Amazonas | – | – |
Bahia | 2% | Lei nº 7.988/2001 |
Ceará | 2% | Lei Complementar nº 37/2003 |
Distrito Federal | 2% | Lei nº 4.220/2008 |
Espírito Santo | 2% | Lei Complementar nº 336/2005 |
Goiás | 2% e 5% | Lei nº 14.469/2003 |
Maranhão | 2% | Lei nº 8.205/2004 |
Mato Grosso | 2% | Lei Complementar nº 144/2003 |
Mato Grosso do Sul | 2% | Lei nº 3.337/2006 |
Minas Gerais | 2% | Lei nº 19.978/2011 |
Pará | – | – |
Paraíba | 2% | Lei nº 7.611/2004 |
Paraná | 2% | Lei nº 18.573/2015 |
Pernambuco | 2% | Lei nº 12.523/2003 |
Piauí | 2% | Lei n° 5.622/2006 |
Rio de Janeiro | De 1% a 5% | Lei nº 4.056/2002 |
Rio Grande do Norte | 2% | Lei Complementar nº 261/2003 |
Rio Grande do Sul | 2% | Lei nº 14.742/2015 |
Rondônia | 2% | Lei Complementar n° 842/2015 |
Roraima | – | – |
Santa Catarina | – | – |
Sergipe | 2% | Lei nº 4.731/2002 |
São Paulo | 2% | Lei n° 16.006/2015 |
Tocantins | 2% | Lei nº 3.015/2015 |
ICMS ST SP para outras regiões da UF:
Novos percentuais de MVA (Protocolo ICMS 103/2014 e Protocolo ICMS 73/2014)
Disposições quanto à regulamentação e à aplicabilidade
UF | SIGNATÁRIA PROTOCOLO ICMS 41/2008 |
SIGNATÁRIA PROTOCOLO ICMS 97/2010 |
Orientação |
Acre | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 648/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Alagoas | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 40.013/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Amazonas | SIM | NÃO | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 35.566/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Amapá | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 901/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Bahia | SIM | SIM | A regulamentação dos novos percentuais de MVA se dá automaticamente por força da disposição do § 16 do artigo 289 do RICMS/BA, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Ceará | NÃO | NÃO | Não faz parte dos Protocolos citados. |
Distrito Federal | SIM | NÃO | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 36.333/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Espírito Santo | SIM | NÃO | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 3.778-R/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Goiás | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 8.428/2015, com efeitos a partir de 01.04.2015. |
Maranhão | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio da Resolução Administrativa GABIN nº 02/2015, com efeitos a partir de 01.04.2015. |
Mato Grosso | SIM | SIM | O Estado do Mato Grosso define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos. |
Mato Grosso do Sul | NÃO | NÃO | Não faz parte dos Protocolos citados. |
Minas Gerais | SIM | NÃO | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 46.721/2015, com efeitos a partir de 01.03.2015. |
Pará | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 1.447/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Paraíba | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 35.716/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Paraná | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio da Decreto n° 804/2015, com efeitos a partir de 01.04.2015. |
Pernambuco | NÃO | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 41.420/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Piauí | SIM | SIM | Vide Notas no final da página. |
Rio de Janeiro | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 45.258/2015, com efeitos a partir de 01.06.2015.O Protocolo ICMS 41/2015 dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo, desde 01.07.2015. No entanto, o RICMS/RJ não faz referência expressa a este protocolo. |
Rio Grande do Norte | NÃO | SIM | O Estado do Rio Grande do Norte regulamentou, desde 01.02.2015, as disposições do Protocolo ICMS 73/2014, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra (MVA de 36,56%). Já no que se refere às demais operações, a legislação potiguar estabeleceu a aplicação da MVA original de 59,60%. As alterações ocorreram por meio do Decreto n° 24.959/2015. |
Rio Grande do Sul | SIM | NÃO | O Estado do Rio Grande do Sul define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos. |
Rondônia | NÃO | NÃO | Não faz parte dos Protocolos citados. |
Roraima | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 18.395-E/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
Santa Catarina | SIM | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio da Decreto n° 43/2015, com efeitos a partir de 01.04.2015. |
Sergipe | NÃO | SIM | Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 29.942/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015. |
São Paulo | SIM | NÃO | O Estado de São Paulo determina a aplicação dos percentuais previstos na Portaria CAT n° 136/2015, para o cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças. |
Tocantins | NÃO | SIM | O Estado de Tocantins ratificou o Protocolo ICMS 73/2014 por meio do Decreto n° 5.265/2015. No entanto, ainda não houve regulamentação do Estado quanto a esses novos percentuais de MVA. |