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Alíquotas Internas/Interestaduais e ICMS ST MVA Ajustado

Escrito por: JJR | Data da postagem: 08/01/2016

ALIQUOTAS INTERNAS

 

REGIÃO NORTE

AC – 17%

AM – 18% a partir de 06.01.2016)

RR – 17%

RO – 17,5%

AP – 17% até 31.01.2016 – 18% 01.02.2016

TO – 18%

 

REGIÃO NORDESTE

MA – 18%

PI – 17%

CE – 17%

RN – 17% até 28.01.2016 – a partir de 29.01.2016 – 18%

PB – 18%

PE – 18%

AL – 17%

SE – 18%

BA – 17% até 09.03.2016 – a partir de 10.03.2016 – 18%

 

REGIÃO CENTRO OESTE

MT – 17%

MS – 17%

GO – 17%

DF – 18% A PARTIR DE 01.01.2016

 

REGIÃO SUDESTE

SP – 18%

MG – 18%

ES – 17%

RJ – 18% + 2% FESP, EFETIVA DE 20%

 

REGIÃO SUL

PR – 18%

SC – 17%

RS – 18%

 

ALIQUOTA INTERESTADUAL DE SP PARA:

  1. A) REGIÃO NORTE – NORDESTE = 7%
  2. B) REGIÃO SUL – SUDESTE = 12%

 

FUNDO DE POBREZA

Há previsão de cobrança do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ou similares nas seguintes Unidades da Federação:

Unidade da Federação Percentual do FCEP Base legal
Acre
Alagoas De 1% a 2% Lei n° 6.558/2004
Amapá
Amazonas
Bahia 2% Lei nº 7.988/2001
Ceará 2% Lei Complementar nº 37/2003
Distrito Federal 2% Lei nº 4.220/2008
Espírito Santo 2% Lei Complementar nº 336/2005
Goiás 2% e 5% Lei nº 14.469/2003
Maranhão 2% Lei nº 8.205/2004
Mato Grosso 2% Lei Complementar nº 144/2003
Mato Grosso do Sul 2% Lei nº 3.337/2006
Minas Gerais 2% Lei nº 19.978/2011
Pará
Paraíba 2% Lei nº 7.611/2004
Paraná 2% Lei nº 18.573/2015
Pernambuco 2% Lei nº 12.523/2003
Piauí  2% Lei n° 5.622/2006
Rio de Janeiro De 1% a 5% Lei nº 4.056/2002
Rio Grande do Norte 2% Lei Complementar nº 261/2003
Rio Grande do Sul 2% Lei nº 14.742/2015
Rondônia 2% Lei Complementar n° 842/2015
Roraima
Santa Catarina
Sergipe 2% Lei nº 4.731/2002
São Paulo 2% Lei n° 16.006/2015
Tocantins 2% Lei nº 3.015/2015

ICMS ST SP para outras regiões da UF:

Novos percentuais de MVA (Protocolo ICMS 103/2014 e Protocolo ICMS 73/2014)

Disposições quanto à regulamentação e à aplicabilidade

UF SIGNATÁRIA
PROTOCOLO ICMS 41/2008
SIGNATÁRIA
PROTOCOLO ICMS 97/2010
Orientação
Acre SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 648/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Alagoas SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 40.013/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Amazonas SIM NÃO Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 35.566/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Amapá SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 901/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Bahia SIM SIM A regulamentação dos novos percentuais de MVA se dá automaticamente por força da disposição do § 16 do artigo 289 do RICMS/BA, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Ceará NÃO NÃO Não faz parte dos Protocolos citados.
Distrito Federal SIM NÃO Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 36.333/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Espírito Santo SIM NÃO Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 3.778-R/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Goiás SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 8.428/2015, com efeitos a partir de 01.04.2015.
Maranhão SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio da Resolução Administrativa GABIN nº 02/2015, com efeitos a partir de 01.04.2015.
Mato Grosso SIM SIM O Estado do Mato Grosso define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos.
Mato Grosso do Sul NÃO NÃO Não faz parte dos Protocolos citados.
Minas Gerais SIM NÃO Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 46.721/2015, com efeitos a partir de 01.03.2015.
Pará SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 1.447/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Paraíba SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 35.716/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Paraná SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio da Decreto n° 804/2015, com efeitos a partir de 01.04.2015.
Pernambuco NÃO SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 41.420/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Piauí SIM SIM Vide Notas no final da página.
Rio de Janeiro SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 45.258/2015, com efeitos a partir de 01.06.2015.O Protocolo ICMS 41/2015 dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo, desde 01.07.2015. No entanto, o RICMS/RJ não faz referência expressa a este protocolo.
Rio Grande do Norte NÃO SIM O Estado do Rio Grande do Norte regulamentou, desde 01.02.2015, as disposições do Protocolo ICMS 73/2014, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra (MVA de 36,56%). Já no que se refere às demais operações, a legislação potiguar estabeleceu a aplicação da MVA original de 59,60%. As alterações ocorreram por meio do Decreto n° 24.959/2015.
Rio Grande do Sul SIM NÃO O Estado do Rio Grande do Sul define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos.
Rondônia NÃO NÃO Não faz parte dos Protocolos citados.
Roraima SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 18.395-E/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
Santa Catarina SIM SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio da Decreto n° 43/2015, com efeitos a partir de 01.04.2015.
Sergipe NÃO SIM Regulamentação dos novos percentuais de MVA por meio do Decreto n° 29.942/2015, com efeitos a partir de 01.02.2015.
São Paulo SIM NÃO O Estado de São Paulo determina a aplicação dos percentuais previstos na Portaria CAT n° 136/2015, para o cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças.
Tocantins NÃO SIM O Estado de Tocantins ratificou o Protocolo ICMS 73/2014 por meio do Decreto n° 5.265/2015. No entanto, ainda não houve regulamentação do Estado quanto a esses novos percentuais de MVA.

 

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