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Alterações Trazidas pela Portaria CAT 158/2015 (SEFAZ/SP)

Escrito por: JJR | Data da postagem: 11/04/2017

Portaria CAT 158/2015 (Ressarcimento de ICMS ST e Operações Próprias)

Sensível alterações encontramos com as alterações trazidas pela Portaria CAT 158/2015, que tornaram um tanto quanto complexas, e detalhadas as informações para solicitarmos o ressarcimento do imposto retido (ICMS/ST), o qual pode ser feito imediatamente no mês da saída da mercadoria dentro da própria Escrituração Fiscal Digital (EFD) enviada mensalmente de maneira obrigatória.

A novidade encontra-se no rigoroso controle do estoque pelo contribuinte substituído, devendo necessariamente utilizar os mesmos códigos internos de item para os lançamentos de entradas e saídas nos registros C170 e C197.

Este talvez seja um dos maiores desafios, uma vez que será necessário indicar os documentos de entradas suficientes para justificar o pedido de ressarcimento para cada item de saída, portanto, no momento da escrituração das entradas estas deverão estar com os códigos de saídas de cada produto, para o efetivo cruzamento de informações.

A principal mudança trazida pelas novas regras é que, dentro da EFD, para cada item de saída escriturado no registro “C170” e sujeito ao ressarcimento, deverão ser escriturados o registro “C176-Complemento de Item”, para indicar os documentos de entrada suficientes para comportar a quantidade de produtos que saíram da empresa, tratando-se de verdadeiro controle de estoque “on-line”.

O valor do imposto a ressarcir e eventual crédito de ICMS será determinado por item de cada documento fiscal de saída, e informado em dois registros “C197-Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal”, sendo um para o valor do ressarcimento (código de ajuste SP10090719) e outro para o valor do crédito do ICMS próprio (código de ajuste SP10090721).

O contribuinte que pleitear a restituição do ICMS de períodos anteriores ou que transmitiu a EFD sem o lançamento dos registros exigidos deverá retificar o arquivo digital para inclusão dos registros necessários para apuração do ressarcimento, facultando-se para os fatos geradores ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016, utilizar a Portaria CAT nº 17/99.

A CAT 17/99 é um sistema específico para geração de um arquivo magnético no leiaute exigido pela SEFAZ SP, tendo um rigoroso controle de estoque por tipo de item, pelo valor médio de entrada e saída.

A partir daí se torna possível encontrar o valor a ser ressarcido, para então lança-lo diretamente na GIA e no SPED, e apropriar dos créditos, que ficam sujeitas a homologação pelo fisco num prazo de 5 anos, a contar da entrega das obrigações acessórias.

A partir de 2017, obrigatoriamente a recuperação do ICMS próprio e o ST por meio da CAT 158/2015. Isso significa será impossível se creditar do valor do ICMS próprio diretamente na GIA, como era feito anteriormente.

O responsável pela identificação dos valores a serem ressarcidos é o próprio contribuinte. Isso porque se trata de controle de estoque e a informação deve ser preenchida no momento da saída.

O fator complicador, neste caso, é buscar a informação do valor da base de cálculo e ICMS-ST retido por item na nota fiscal de compra, principalmente se o fornecedor for o atacadista, pois nem sempre essa informação consta nos dados adicionais da nota fiscal e a falta dela inviabiliza todo o processo.

A substituição tributária, como se sabe, imputa à indústria a obrigação de recolher antecipadamente o ICMS devido por toda a cadeia produtiva. Dessa forma, ao pagar novamente o imposto relacionado àquela mercadoria que já foi tributada na saída da fábrica, os atacadistas e comerciantes o estão fazendo em duplicidade.

Consulte o fornecedor de seu Software administrativo e fiscal, para descobrir se o mesmo possui o conhecimento desses controles, ou fale com nossa equipe de consultoria para avaliarmos uma solução para a efetiva e correta recuperação desses créditos.

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