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São Paulo exclui mais de 130 produtos da ICMS-ST o que muda para os setores de Autopeças, Materiais de Construção e Elétricos

São Paulo exclui mais de 130 produtos da ICMS-ST: o que muda para os setores de Autopeças, Materiais de Construção e Elétricos

A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas de diversos setores em São Paulo precisarão se adaptar a uma das maiores mudanças recentes no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST)

Com a publicação da Portaria SRE nº 64/2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) excluiu mais de 130 produtos da sistemática de retenção antecipada do imposto, afetando diretamente segmentos como autopeças, materiais de construção e materiais elétricos.

A medida, que revoga trechos da Portaria CAT 68/2019, faz parte da agenda de simplificação tributária e antecipa ajustes necessários à transição para o novo modelo previsto pela Reforma Tributária.

No entanto, essa mudança não se resume a um ajuste técnico: ela impacta formação de preços, gestão de estoque, apuração fiscal e controle de crédito de ICMS — exigindo planejamento detalhado e atualização imediata dos sistemas empresariais.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais produtos deixam de estar sujeitos à Substituição Tributária em São Paulo;
  • Como as mudanças afetam cada setor (autopeças, construção e elétricos);
  • Quais ações as empresas devem tomar até 31 de dezembro de 2025 para evitar autuações e perdas financeiras.

1. A virada tributária em São Paulo

Em 1º de outubro de 2025, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a Portaria SRE nº 64/2025, revogando trechos da Portaria CAT 68/2019 e excluindo mais de 130 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

De acordo com a própria Sefaz-SP, a medida faz parte de um processo de simplificação tributária, reduzindo a complexidade e antecipando o ambiente de transição da Reforma Tributária.

O ato impacta diretamente 12 segmentos econômicos, entre eles:

  • Autopeças
  • Materiais de construção e congêneres
  • Materiais elétricos / iluminação

Esses três setores serão profundamente afetados, tanto na tributação quanto na gestão contábil e de estoques.

2. Setor de Autopeças: fim da ST para vidros automotivos

Setor de Autopeças: fim da ST para vidros automotivos

O Anexo XIV (Autopeças) da Portaria CAT 68/2019 foi alterado para revogar o item 15, que trata de:

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva.
CEST 01.015.00NCMs 7007.11.00 e 7007.21.00.

A partir de 01/01/2026, esses vidros automotivos deixam de estar sujeitos ao ICMS-ST nas operações internas em São Paulo.

O imposto passa a ser apurado pelo próprio contribuinte no momento da venda (regime normal).

Principais impactos

  • Necessidade de revisar preços, margens e fluxo de caixa, já que o ICMS deixa de ser antecipado;
  • Readequação de CFOP, CST/CSOSN e cadastros fiscais;
  • Atualização do ERP e EFD ICMS/IPI (colunas ST deixam de ser utilizadas nesses produtos);
  • Aplicação da Portaria CAT 28/2020 para levantamento de estoque e crédito residual de ICMS-ST pago até 31/12/2025.

3. Materiais de Construção: a lista de exclusões é ampla

O Anexo XVII (Materiais de Construção e Congêneres) também foi alterado pela Portaria SRE 64/2025, revogando os itens 24 a 26, 32 a 36 e 78.

Essas revogações atingem diversos insumos comuns no varejo de construção, como:

  • Revestimentos cerâmicos e pisos;
  • Esquadrias, espelhos e vidros decorativos;
  • Cimentos cola e produtos derivados;
  • Artefatos plásticos domésticos e utensílios correlatos.

Conforme nota oficial, a medida busca reduzir o número de produtos sujeitos à ST e simplificar a apuração do ICMS para varejistas e atacadistas do setor.

Atenção:

Empresas que atuam com mistura de produtos (parte ST, parte fora do regime) precisarão segregar cadastros e escrituração com precisão — erro neste ponto pode gerar autuações e glosas de crédito.

4. Setor Elétrico e de Iluminação: lâmpadas e reatores entram na lista

Embora a Portaria SRE 64/2025 não traga um anexo específico com todos os produtos elétricos, as fontes oficiais confirmam que “lâmpadas, reatores e starter” integram o conjunto de mercadorias retiradas do ICMS-ST.

Esses produtos, até então sujeitos à ST no Anexo XIII (materiais elétricos e eletrônicos), passam ao regime normal de apuração em 01/01/2026.

Isso impacta diretamente:

  • Distribuidores e atacadistas de materiais elétricos e iluminação;
  • Lojas de construção que vendem itens elétricos integrados ao mix de produtos;
  • Fabricantes que operam com reatores e lâmpadas industriais.

Risco contábil

Sem ajustes no ERP e sem correção das regras fiscais, é comum que as notas fiscais de 2026 continuem destacando ST indevidamente — o que gera rejeições de EFD, glosas e multas por descumprimento de obrigação acessória.

5. O que as empresas precisam fazer até 31/12/2025

Checklist prático:

EtapaAção necessáriaBase legal / Referência
1Mapear produtos por NCM e CEST (identificar se estão entre os excluídos)Portaria SRE 64/2025 / CAT 68/2019
2Fazer inventário físico até 31/12/2025 dos itens excluídosCAT 28/2020
3Calcular crédito residual do ICMS-ST pagoCAT 28/2020
4Atualizar cadastros fiscais e ERP (CFOP, CST/CSOSN, CEST)SRE 64/2025 + SRE 44/2025
5Ajustar escrituração da EFD ICMS/IPI (colunas “Isentas/Outras/ST”)Portaria SRE 44/2025
6Revisar contratos e margens de preço (eliminação da ST antecipada)Planejamento tributário
7Treinar equipe fiscal e contábilBoas práticas empresariais
8Monitorar convênios interestaduais (podem manter ST)Protocolos CONFAZ
9Registrar documentação comprobatória dos estoquesAuditoria / conformidade
10Avaliar medidas preventivas (consultas fiscais, mandados de segurança)CPC 25 / jurisprudência administrativa

6. Cuidados adicionais com o crédito de estoque

Ao retirar o produto da ST, a Fazenda paulista exige que os contribuintes sigam o procedimento de levantamento de estoque previsto na Portaria CAT 28/2020.

O crédito do ICMS-ST pago anteriormente poderá ser compensado com o imposto devido nas saídas subsequentes, desde que o contribuinte documente corretamente os valores e o estoque físico.

7. Estratégia e oportunidades com a exclusão da ST

Embora o tema soe apenas como “mais uma obrigação”, ele abre três oportunidades tributárias:

  1. Fluxo de caixa aliviado: sem retenção antecipada, o ICMS será recolhido na venda — o que melhora o capital de giro;
  2. Simplificação operacional: menos obrigações de ajuste e complementação de ST;
  3. Possibilidade de aproveitamento de créditos acumulados (estoques antigos com ICMS-ST pago).

Por outro lado, a eliminação da ST exige controle mais detalhado de apuração mensal, pois o contribuinte volta a ser responsável direto pelo imposto.

8. Conclusão: transição exige técnica, planejamento e prudência

A Portaria SRE 64/2025 é um marco na simplificação do ICMS em São Paulo.

No entanto, a exclusão de produtos da ST não elimina obrigações — apenas muda o momento e o responsável pela apuração.

Empresas de autopeças, materiais de construção e elétricos precisam:

  • Planejar a transição contábil;
  • Revisar preços e sistemas;
  • Fazer inventário com documentação robusta;
  • Evitar inconsistências na escrituração;
  • Acompanhar novas portarias complementares.

A simplificação é bem-vinda — mas o descuido na transição pode gerar autuações desnecessárias.

Antecipe-se, documente e faça auditoria técnica antes da virada de 2025 para 2026.

Por que contar com a JJR Contabilidade nesta transição da Substituição Tributária em São Paulo

A exclusão de mais de 130 produtos da Substituição Tributária em São Paulo exige não apenas atualização fiscal, mas também uma revisão estratégica da contabilidade e do planejamento tributário das empresas afetadas.

Neste cenário, contar com a JJR Contabilidade faz toda a diferença.

Com ampla experiência em assessoria fiscal e atuação especializada nos segmentos de autopeças, materiais de construção e elétricos, a JJR oferece suporte completo para que o seu negócio atravesse essa mudança com segurança e aproveite as oportunidades que ela traz.

Entre as principais vantagens de contar com o suporte técnico da JJR estão:

  • Análise detalhada de créditos de ICMS-ST e estoque tributário, conforme a Portaria CAT 28/2020;
  • Adequação de ERP e escrituração fiscal às novas regras da SRE 64/2025 e SRE 44/2025;
  • Planejamento tributário personalizado, com foco em economia e compliance;
  • Acompanhamento fiscal contínuo, com monitoramento de convênios CONFAZ e atualizações legais;
  • Relatórios gerenciais e auditorias preventivas, para evitar glosas e autuações;
  • Atendimento consultivo, que alia tecnologia, contabilidade estratégica e proximidade no suporte ao cliente.

A JJR Contabilidade é referência em São Paulo por unir tecnologia, conhecimento técnico e atendimento especializado

Seu time atua lado a lado com o empresário, garantindo uma transição fiscal segura e sem surpresas.

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