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Tudo sobre o E-Social

Escrito por: JJR | Data da postagem: 27/07/2018

E-Social agora já está valendo !!

A seguir, listamos os principais questionamentos em nosso escritório, com referência ao E-Social:

1. O eSocial foi criado com qual finalidade?

Resposta: O eSocial foi criado com o objetivo de atingir diversas finalidades, dentre as quais podem-se destacar:

– abranger em um único aplicativo toda a escrituração da folha de pagamento, com todos os seus eventos, tais como admissão, folha de pagamento mensal, 13° salário, férias, afastamentos, CAT, etc., inclusive o registro de empregados, simplificando, assim, a emissão, e uniformizando as obrigações acessórias trabalhistas e tributárias dos empregadores aos diversos órgãos envolvidos no sistema (CEF/INSS/RFB/MTE/MPS);

– garantia dos direitos trabalhistas na forma explicitada na legislação trabalhista, previdenciária e fundiária;

– pleno controle por parte da fiscalização (trabalhista, previdenciária e tributária) de todas as obrigações e débitos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

2. Como serão efetuados os recolhimentos de competências anteriores à implementação do eSocial?

Resposta: Inicialmente, através de GFIP, GRRF e GPS, até que se tenha uma solução própria do eSocial. Para o FGTS, a guia será gerada pelo SEFIP ou GRFWEB e para a contribuição previdenciária, a guia será gerada manualmente, pelo sistema de folha de pagamento, ou através do site www.receita.fazenda.gov.br.

A Circular CAIXA n° 803/2018, divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 2.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS – GRFGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.

Para geração da guia do FGTS o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual é disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais.

3. Qual o prazo para uma empresa informar a ocorrência de um acidente de trabalho?

Resposta: De acordo com a Lei n° 8.213/91, em seu artigo 22, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1° (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, aumentada na reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. A falta de informação no programa eSocial poderá gerar também outras multas, ainda não previstas objetivamente.

4. Que tipo de recibo será gerado pelo E-Social? Qual é o prazo legal de guarda dos arquivos enviados?

Resposta: O recibo de entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de determinada informação ao eSocial e também para obter cópia, gerando um arquivo XML, igual ao da Nota Fiscal eletrônica. Cada evento enviado possui um recibo de entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar. Estes recibos serão mantidos no sistema por prazo indeterminado, porém, por segurança, a JJR armazenará em servidor, e backup na nuvem os respectivos recibos, os quais comprovam a entrega e o cumprimento da obrigação. O efetivo cumprimento da obrigação será atestado pelo recibo de entrega.

5. Por quanto tempo os empregadores precisarão manter em seus arquivos as informações anteriores à implantação do eSocial?

Resposta: As obrigações relativas ao período anterior ao eSocial devem estar disponibilizadas para apresentação à fiscalização pelo período previsto na legislação, ou seja, por 05 anos para a Receita Federal (artigo 174 do Decreto-lei n° 5.172/66) e por 30 anos para ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, quanto aos recibos do FGTS (Lei n° 8.036/90, artigo 23 e § 5°).

6. Ainda será necessário o arquivamento do recibo de férias do empregado pelo empregador após a implantação do eSocial?

Resposta: Sim, este documento comprova o cumprimento pelo empregador da exigência de comunicar ao empregado suas férias com trinta dias de antecedência (artigo 135 da CLT).

7. Quais trabalhadores deverão ser incluídos no eSocial?

Resposta: O eSocial contempla as relações de emprego e de trabalho em sentido amplo. Assim, deverão ser informados, além dos empregados, os contribuintes individuais (sócios, autônomos, cooperativados), os avulsos, os dirigentes sindicais e os estagiários.

8. No caso de mudança de localidade de trabalho o do empregado de uma filial para outra, qual o procedimento a ser adotado?

Resposta: A alteração de estabelecimento do empregado deverá ser informada através do envio de um evento de alteração contratual comunicando a mudança de estabelecimento.

9. É obrigatório informar a jornada de trabalho para empregados isentos da marcação de ponto (cargos de confiança)?

Resposta: As informações relativas à jornada contratual de trabalho devem ser enviadas, independentemente, do controle de jornada existir ou não.

10. Quem estará obrigado ao envio do eSocial?

Resposta: O eSocial abrangerá todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, bem como os órgãos públicos, cooperativas, OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) e empregador doméstico.

11. Todas as empresas estão obrigadas à entrega do eSocial, na condição de empregadoras?

Resposta: Sim, estarão obrigados ao envio do eSocial todas as empresas, equiparados a empresa, Cooperativas de Trabalho e Entidades de Fins Filantrópicos, desde que tenham fatos geradores de FGTS, IRRF e contribuição previdenciária.

12. Mesmo as empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao cumprimento das informações por meio do eSocial?

Resposta: Sim. Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a prestar informações por meio do e-Social. Considerando que se tratam de empresas com faturamento inferior a 78 milhões no ano de 2016, passarão a informar os primeiros eventos. Com fundamento na Resolução CDES n° 001/2017.

13. Será necessária certificação digital para transmissão do eSocial?

Resposta: Sim, obrigatoriamente para todas empresas inclusive MEI, o certificado digital utilizado no sistema eSocial deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, preferimos e aconselhamos nossos clientes na emissão do certificado A1 (E-CNPJ) em mídia, com validade de 1 ano, que deverá ser enviado ao escritório.

Caso a empresa possua o E-CNPJ A3 em cartão ou Token, solicitamos a emissão de nova procuração junto a Receita Federal do Brasil, que nos autorizará no envio das informações.

13. Com a implantação do eSocial foi alterada a legislação trabalhista, previdenciária e fundiária?

Resposta: Não, a legislação que permanece em vigor são as mesmas, quer dizer as normas contidas na CLT, dissidio coletivo, previdenciárias, fundiárias e de segurança do trabalho, não sofreram alterações.

O que foi profundamente alterado foi a forma de apresentação dessas informações, que desde o começo de 2018, “tornou on-line”, anteriormente ficavam a disposição apenas no momento da solicitação do agente fiscalizador.

14. Quais pontos minha empresa deve ter atenção com o E-Social?

Resposta: Entendemos que o aspecto temporal, e, a qualidade das informações serão de grande valia para o efetivo cumprimento do E-Social.

A legislação celetista deve ser observada com extremo rigor, quer dizer, a admissão do empregado, deve estar na base do e-social, 24 horas, antes do início do contrato de trabalho;

O aviso de férias deve ser obrigatoriamente concedido com 30 dias de antecedência do efetivo gozo, sendo possível o cancelamento 5 dias antes do efetivo gozo de férias, sendo vedado a concessão retroativa das mesmas.

O aviso prévio ao empregado não poderá ser cancelado, caso a empresa deseje cancelar, após o envio do mesmo ao e-social, deverá contratá-lo novamente (novo contrato de trabalho).

As empresas ainda estão obrigadas a contratação de jovens aprendizes (5%) para quem tem mais de 7 empregados, instituir a CIPA caso possuam mais de 20 empregados, ter controle de ponto (mecânico ou eletrônico) para empresas com mais de 10 empregados, contratar deficientes físicos (2%) caso possuam mais de 100 empregados, possuir controle de segurança e medicina do trabalho (a ser informada em Janeiro de 2019), registrar-se e renovar junto a operadora de benefícios o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não conceder benefícios em espécie, para Vale Transporte, Refeição, alimentação, e, qualquer outro benefício que seja considerado salario em natura.

Esses são os principais aspectos que sempre estamos divulgando em nosso blog, com referência ao efetivo atendimento as normas trabalhistas.

15. Haverá aplicação de penalidades em caso de não cumprimento do E-Social e de seus prazos?

Resposta: Sim, e serão enviadas de forma eletrônica, ou seja, “on line”, concedendo o prazo de 30 dias para recolhimento do Auto de Infração e Imposição de Multa, ou apresentação de recurso administrativo, dentre alguns exemplos, citamos as multas já evidenciadas, pois algumas ainda dependem de regulamentação do Comitê Gestor:

https://jjrcontabil.com.br/e-social-multas-ja-sao-realidade/

 

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