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E-Social Procedimento de envio das informações

Escrito por: JJR | Data da postagem: 27/07/2018

E-Social – Procedimentos

Em continuidade as profundas alterações promovidas pelo E-Social, informamos que estamos plenamente capacitados e, em constante atualização para o atendimento dessa nova modalidade de prestação de informações a vários entes federais, investindo maciçamente em novos Softwares, e, em cursos aos nosso colaboradores, mas dependemos 100% das informações completas de nossos clientes.

Salientamos a todos que as novas exigibilidades de prestação de informações dos empregados, com os documentos e prazos nela contidas, não são exigências da JJR Consultoria Contábil, mas sim do Comitê Gestor do E-Social, apenas nos adequamos para cumprir todos requisitos contidos nas normas, a fim de evitar a imposição de penalidades da nova forma de prestação de informações aos órgãos fiscalizadores, dentre eles Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, CEF, Justiça Federal Trabalhista.

Pedimos aos setores de recursos humanos de nossos clientes, que se adequem o mais rápido possível, lendo atentamente as diversas circulares que estamos emitindo, respeitando os prazos de envio de documentos, bem como a qualidade das informações prestadas, que devem ser claras e completas.

Citamos como exemplos:

Registro de novos empregados, conforme circular enviada, pedimos que nos enviem as informações completas com 4 dias úteis de antecedência do início do 1º dia de trabalho do empregado (inicio do contrato de trabalho), pois tornou-se obrigatório o registro estar no E-Social com 24 horas de antecedência do início do trabalho.

Portanto restaram a JJR Consultoria Contábil de apenas 3 dias úteis para qualificar todo registro desse novo colaborador, aplicando vários códigos contidos em tabelas, conferindo o cadastro eletrônico feito em nossa plataforma com os documentos enviados e anexados em PDF, evitando-se assim informações divergentes na base nacional do E-Social, que também gerará penalidades.

Aviso de férias, devem ser concedidos ao empregado com 30 dias do início do efetivo gozo.
Aviso prévio, quer sejam trabalhado, indenizado ou acordo, devem ser requeridos a JJR Consultoria Contábil, com 4 dias úteis da comunicação ao colaborador.

Esses são alguns exemplos, os quais reafirmamos, não se tratar de exigência da JJR, mas sim do Comitê Gestor, portanto, pedimos a compreensão de todos nossos clientes no efetivo cumprimento de nossas circulares, pois estamos nos dedicando exclusivamente em não ser uma agente causador de aplicação de multas as empresas, nem estamos burocratizando as exigências para prestar os serviços, apenas seguimos a nova forma de prestar informações ao fisco.

A seguir disponibilizamos o link de consulta do envio das informações ao E-Social que realizamos de nossos clientes e parceiros, que poderá ser consultado e comprovado com a utilização do certificado digital (E-CNPJ):

https://login.esocial.gov.br/login.aspx

Iremos na próxima circular enviar um conjunto de perguntas e respostas realizadas ao nosso setor sobre o E-Social.

Certos da compreensão de todos, e, acreditando no empenho de todos para que possamos atingir a mesma finalidade.

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