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Como proceder com a admissão de novos colaboradores com a vigência do E-Social

Escrito por: JJR | Data da postagem: 21/06/2018

Admissão de novos empregados no E-Social

A seguir demonstraremos como proceder com a admissão de novos colaboradores, a partir do dia 01.07.2018, com a vigência do E-Social.

1º) Quando sua empresa abrir um processo de seleção, buscando novos colaboradores, deverá obrigatoriamente coletar todos documentos necessários para sua contratação.

  • original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • título de eleitor para maiores de 18 anos;
  • comprovante de residência;
  • inscrição no PIS/Pasep;
  • cópia do comprovante de escolaridade;
  • registro profissional emitido pelo órgão de classe;
  • certidão de nascimento em caso de o trabalhador ser solteiro;
  • certidão de casamento no caso de o trabalhador ser casado;
  • declaração de concubinato na CTPS, no caso de a pessoa ser casada, para colocar o cônjuge como dependente;
  • certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): esse documento é emitido após a realização dos exames de admissão, que são de responsabilidade e custo do empregador. Eles devem ser repetidos com periodicidades que variam de acordo com idade, condições do colaborador e risco da profissão;
  • cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos, e CPF;
  • cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;
  • caso haja, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
  • foto digitalizada;
  • CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos, e exame toxicológico.

2º) Acessar a area de clientes da JJR Consultoria Contábil com o login e senha fornecido por nosso departamento de TI, acessar, a opção solicitações de serviços, cadastro de funcionários, e adicionar os empregados contratados, preenchendo o formulário eletrônico.

Após o término do formulário automaticamente nossa equipe será notificada, e, procederá com os trâmites burocraticos.

3º) Enviar os documentos listados no item 1, de forma compactada (zip, ou arch).

Questões usuais (Novos Prazos e Procedimentos):

Após a seleção do novo colaborador, esse poderá começar imediatamente na empresa?

R: Não, só poderá começar 24 horas após o envio das informações ao E-Social, portanto, pedimos que vosso setor de recursos humanos se programem para o efetivo início do colaborador, com o envio de toda documentação a JJR com ao menos 4 dias úteis do efetivo inicio do trabalho.

Após a confirmação do envio ao E-Social o colaborador poderá começar a trabalhar?

R: Sim, somente após o envio ao E-social.

Enviaremos ao E-Social, com antecedência de ao menos 24 horas ao início do contrato de trabalho, citaremos a seguir um exemplo prático:

Após a análise no dia 28.06.2018, a empresa contratará mais um colaborador, reunirá todos documentos necessários para sua admissão, e, enviará para a JJR no dia 02.07.2018, que terá 5 dias para preparar a admissão, e informar ao E-Social, após a confirmação, o empregado começará a trabalhar apenas no dia 09.07.2018.

Não poderá ser mais admitido colaborador retroativamente? (muitos clientes enviavam informações no final do mês no fechamento da folha, informando que admitiram empregado a partir do começo do mês).

R: Não, sob pena de aplicação de multa pelo sistema (E-Social), recebida automaticamente. Recomendamos que o processo de seleção, e, futura admissão sejam comunicados com a JJR, para programação do início do novo colaborador.

Caso seja o 1º emprego do colaborador, a empresa deverá ter algum cuidado adicional?

R: Sim, pois será necessário o cadastro do mesmo no PIS, que leva 48 horas para a Caixa Econômica Federal processar, postergando o início do contrato de trabalho.

Essas são as diretrizes básicas para admissão de novos colaboradores, pedimos que todos envolvidos sigam o procedimento a fim de evitar penalidades contidas no E-Social.

 

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