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Alteração Emissão NF-e (ICMS-ST)

Escrito por: JJR | Data da postagem: 10/05/2019

Nota Fiscal Eletrônica 4.0

Informamos aos nossos parceiros que haverá alterações nos cálculos de ICMS-ST à partir de 07/05/2019, nos termos das alterações exigidas na Legislação do ICMS de Substituição Tributária, na NF-e 4.0 e Portaria CAT 42/18 SEFAZ/SP, exemplificarmos abaixo alguns cálculos e entendimentos (após várias consultorias tributárias e analises da legislação), porém pedimos por gentileza, que entre em contato com vossos fornecedores de Softwares de emissores de notas fiscais ou de gestão, para obter maiores esclarecimentos, evitando transtornos quanto às informações da NF-e.

As alterações visam a apuração da diferença do ICMS ST, atribuído pela MVA ou IVA da mercadoria na indústria (equiparados a industrias), e, distribuidores (Substituídos e Substitutos Tributários), em relação a variação de valor da mercadoria que chegou no consumidor final, nos casos em que é necessária a restituição ou a complementação da Substituição Tributária (ICMS ST – Portaria 42/2018).

Ex: Dada uma MVA de 40% entende-se que o comerciante terá 40% de lucro. Se a margem não chega a tanto, o imposto pago é maior do que deveria. Do mesmo modo, se a margem é maior (50%), o imposto cobrado é menor do que deveria.

A alteração tem como objetivo, identificar se o varejista terá imposto a ser restituído, ou se o comerciante terá que pagar algum tributo extra.

Tudo isso apurado em relação à diferença do preço de venda supostamente praticado (MVA), subtraído do preço de venda que o comerciante efetivamente praticou (margem de lucro real).

A partir disso, foram incluídos campos específicos para identificar esses cálculos na NF-e e NFC-e e cada UF definirá sua utilização, mas em São Paulo já será usado. NOVOS CAMPOS ICMS ST Retido Anteriormente: Deverão ser informados nas notas fiscais de saída com CST 60 e 500, os valores de Base de Cálculo ST, Alíquota e Valor do ICMS ST retidos anteriormente (valores da nota fiscal de compra – por item).

Ex: Supondo a venda para o RJ com ICMS ST:

Valor total da venda: R$ 120,00 com

MVA: 50%

Alíquota interna do produto: 18%

FCP: 2%

Alíquota interestadual: 12%

Valor do ICMS próprio: R$ 14,40

Cálculo do ICMS ST: R$ 120,00 + 50% = R$ 180,00 BC ST R$ 180,00 x 18% = 32,40 R$ 32,40 – R$ 14,40 = R$ 18,00 valor ICMS ST Cálculo FCP: R$ 180,00 x 2% = R$ 3,60 ICMS ST + FCP = R$ 21,60 valor total Se aplicar diretamente 20% (18% + 2%) o resultado continuará sendo o mesmo.

R$ 120,00 + 50% = R$ 180,00 R$ 180,00 x 20% = R$ 36,00 R$ 36,00 – R$ 14,40 = R$ 21,60 valor total ICMS Efetivo: Quando a operação se der com um consumidor final, deverão ser preenchidos os valores de percentual de Redução (se houver), Base de Cálculo, Alíquota e Valor de ICMS Efetivo, que seria atribuído à operação própria do contribuinte substituído, caso o mesmo estivesse submetido ao regime comum.

Essa regra se aplica nas tributações de CST 60 (Regime Normal) e CSOSN 500 (Simples Nacional).

Ex: Imagine que você paga ao seu fornecedor o valor de R$ 20,00 de ICMS em uma compra com ST, onde o ICMS já vem pago de fábrica.

Na sua venda, o ICMS cobrado ao consumidor final foi R$ 15,00.

Como o pagamento na fonte foi um valor maior do que o valor do final do produto vendido, você poderá ser ressarcido da diferença dos R$5,00.

 

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