BlogJJR

E-Social: Multas já são realidade

Escrito por: JJR | Data da postagem: 10/05/2019

E-Social – Multas

É verdade que o eSocial não criou obrigações novas. As exigências que estão no sistema informatizado já constam das leis trabalhistas e previdenciárias. Contudo, ao receber informações de forma unificada, o governo faz com que a lei seja cumprida mais rapidamente do que antes. Para as empresas, uma coisa é certa: descumprir as normas resultará em prejuízo ao caixa do negócio. E as multas do eSocial não são brincadeira…

Pelo eSocial serão transmitidos dados dos empregadores – tanto as informações cadastrais quanto as previdenciárias e sobre as cotas; dados dos empregados – desde a admissão até a folha de pagamento; informações dos empregados sem vínculo empregatício e dados relacionados à área de segurança do trabalho. “São mais de 40 eventos a serem enviados, a depender do tipo de empresa e situações que ocorrem com os trabalhadores”, afirma a especialista em Recursos Humanos com foco em Departamento Pessoal e professora de Gestão e Negócios do Senac SP, Rosângela Santos. Ou seja, quanto mais detalhes, mais chances das multas do eSocial chegarem para sua empresa se sua equipe não estiver devidamente preparada.

A ligação da EFD-Reinf e DCTF-Web com as multas do eSocial

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa as informações do eSocial, em especial sobre as retenções previdenciárias e as demais informações que, hoje, são informadas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip), conforme explica o especialista em Direito do Trabalho e diretor do Instituto de Educação em RH, André Azevedo. “A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) cruzará as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf para gerar a guia de recolhimento previdenciária, de acordo com os débitos e os créditos apurados em tais declarações”, diz.

É por meio do cruzamento de dados enviados pelo eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb que o governo identifica informações incompletas, inexatas ou entregues fora do prazo pelas empresas, gerando as multas do eSocial. “Pelo fato de a Receita Federal ser uma das participantes da gestão das informações, há a possibilidade de cruzar dados com o que o órgão já tem em mãos”, pondera a professora do Senac SP. “Alguns exemplos: faturamento da empresa x informações da folha; renda declarada x renda recebida ou informada; relações comerciais existentes entre empresas e pessoas físicas; cumprimento das obrigações x recolhimento dos tributos e cumprimento das cotas de contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência”, relaciona.

tabela de multas, a seguir, não é específica do eSocial, todas as infrações estão na legislação previdenciária, no Imposto de Renda e na Consolidação das Leis do Trabalho. Conhecer os valores pode ajudar a entender a nova realidade imposta pelo sistema informatizado do governo, para se preparar diante dessa responsabilidade e evitar as multas do eSocial. “O contador é um apoio, um aliado do empresário na gestão da empresa. Mas cabe ao empregador promover as boas práticas e o cumprimento da legislação”, esclarece Santos.

Pelo eSocial serão transmitidos dados dos empregadores – tanto as informações cadastrais quanto as previdenciárias e sobre as cotas; dados dos empregados – desde a admissão até a folha de pagamento; informações dos empregados sem vínculo empregatício e dados relacionados à área de segurança do trabalho. “São mais de 40 eventos a serem enviados, a depender do tipo de empresa e situações que ocorrem com os trabalhadores”, afirma a especialista em Recursos Humanos com foco em Departamento Pessoal e professora de Gestão e Negócios do Senac SP, Rosângela Santos. Ou seja, quanto mais detalhes, mais chances das multas do eSocial chegarem para sua empresa se sua equipe não estiver devidamente preparada.

Numero de empregados Multa mínima Multa máxima
Não entregar ou entregar o Sped
fora do prazo
50% da multa, se a
empresa entregar o
eSocial após o prazo,
mas, antes de qualquer
procedimento de ofício
R$ 500,00 para
empresas no lucro
presumido; R$
1.500,00 para
empresas no lucro
real
Após intimado pela Receita, não entregar eSocial e nem prestar esclarecimentos R$ 1.000,00 por mês-calendário
Apresentar eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb com informações inexatas, incompletas ou omitidas R$100,00 0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, limitado a 20%
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas) R$40,25 R$4.025,33
Não pagar DSR R$40,25 R$ 4.025,33
FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito, não efetuar depósito após notificação) R$ 10,64, por empregado R$ 106,41, por empregado
FGTS (apresentar informações com erro/omissão) R$ 2,13, por empregado R$ 5,32, por empregado
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc.) R$ 170,26, por empregado
Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial, etc.) R$ 170,26 + o valor das férias não pagas, por empregado

 

  • Tags:

Galeria de Vídeos

Nosso canal de vídeos com tutoriais e exclusividades de todos os nossos segmentos.